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0002 | II Série A - Número 035S2 | 21 de Julho de 2005

 

PROPOSTA DE LEI N.º 30/X
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2005-2009

Parecer do Conselho Económico e Social

Índice

Introdução
Apreciação na generalidade
Apreciação na especialidade
I. 1.ª OPÇÃO - "Assegurar uma trajectória de crescimento sustentável, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos"
I.1. O cenário macroeconómico
I.2. A produtividade global dos factores
I.2.1. O progresso científico e técnico
I.2.2. A inovação
I.2.3. A desburocratização
I.2.4. A concorrência
I.2.5. O combate à economia clandestina
I.3. Os investimentos em capital humano
I.4. Os investimentos em capital físico
I.4.1. Infra-estruturas
I.4.2. Incentivo ao investimento privado
II. 2.ª OPÇÃO - "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades".
II.1. Mais e melhor educação para todos
II.2. Mercado de trabalho, emprego e formação
II.3. Melhor protecção social e maior inclusão
II.4. Mais e melhor política de reabilitação
II.5. Saúde: um bem para as pessoas
II.6. Valorizar a cultura
II.7. Apostar nos jovens
II.8. Política de família, igualdade, imigração e inclusão
III. 3.ª OPÇÃO - "Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades"
III.1. Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades
III.2. Políticas essenciais para o desenvolvimento sustentável
III.3. Mais e melhor desporto. Melhor qualidade de vida e melhor defesa do consumidor
IV. 4.ª OPÇÃO - "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço da plena cidadania".
V. 5.ª OPÇÃO - "Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País".
VI. Grandes opções de política de investimentos
VII. A política económica e social das regiões autónomas
Declarações de voto

Introdução

Este parecer é emitido pelo Conselho Económico e Social (CES) nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do preceituado no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.
O Parecer incide sobretudo sobre as Grandes Opções do Plano (GOP) de 2005-2009, embora sejam também feitas numerosas referências às GOP e linhas de actuação para 2005-2006.
O CES não pode deixar de assinalar que o apertado calendário que baliza a preparação e elaboração deste parecer, mais apertado ainda quando o documento das GOP lhe chega com atraso, limita aos seus membros uma mais detalhada apreciação e discussão do documento em análise.
Acresce que a completa ausência de informação sobre os projectos de investimento que o Governo pretende prosseguir ou incentivar no período das GOP impossibilita, por parte do CES, uma apreciação da exequibilidade de alguns dos aspectos fundamentais da política definida. Trata-se de uma lacuna grave do documento que impede o CES de dar resposta plena às exigências de um parecer desta natureza.