O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0025 | II Série A - Número 040 | 30 de Julho de 2005

 

e Garantias, procedeu às respectivas audições dos representantes dos trabalhadores da função pública, que presencialmente e através de pareceres escritos fizeram chegar as suas posições sobre a proposta de lei do Governo.

IV - Conclusões

Dos considerandos efectuados anteriormente, conclui-se do seguinte modo:

1 - A iniciativa legislativa em apreciação foi apresentada ao abrigo dos artigos 165.º, 167.º e 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais aí estabelecidos e previstos e não enferma de quaisquer inconstitucionalidade que possa pôr em causa a sua admissibilidade e discussão.
2 - A iniciativa relatada versa sobre a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006, visando essencialmente conter a despesa pública com as remunerações da função pública.
3 - No âmbito do "prazo de apreciação pública" a que se refere o artigo 528.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, procedeu às respectivas audições dos representantes dos trabalhadores da função pública, que presencialmente e através de pareceres escritos fizeram chegar as suas posições sobre a proposta de lei do Governo.

V - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

a) A proposta de lei n.º 25/X, que estabelece e determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Para os efeitos tidos por convenientes, os grupos parlamentares reservam a sua posição para o debate em Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Julho de 2005.
O Deputado Relator, António Gameiro - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados.

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e respectivo anexo contendo propostas de alteração apresentadas pelo PS

Relatório

1 - Proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei, apresentada pelo PS - Aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
2 - Artigo 1.º da proposta de lei, com a alteração entretanto aprovada - Aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
3 - Artigo 2.º da proposta de lei - Aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
4 - Artigo 3.º da proposta de lei - Aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
5 - Proposta de eliminação do artigo 4.º da proposta de lei, apresentada pelo PS - Aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.