O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0029 | II Série A - Número 040 | 30 de Julho de 2005

 

- Preventiva: susceptível de criar condições mais favoráveis à sustentabilidade do emprego, reduzindo os riscos do desemprego ou da entrada prematura na inactividade;
- Precoce: sobre o desemprego de modo a evitar o desemprego de longa duração;
- Reparadora: designadamente junto de grupos mais vulneráveis a situações de desemprego de longa duração e que tendem a concentrar factores de exclusão face ao mercado de trabalho.

b) Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas
Com este objectivo pretende-se:

- A revisão do Código do Trabalho, em duas fases: i) revisão urgente e imediata, com o objectivo nuclear de promover a contratação colectiva; ii) revisão mais global tendo como objectivo o lançamento, no termo do primeiro ano da legislatura, de um Livro Branco sobre as Relações Laborais em Portugal;
- Criação do Centro de Relações de Trabalho previsto no Acordo Bipartido assinado pelos parceiros sociais em Janeiro de 2005;
- Aposta na criação de Centros de Emprego Móveis, enquanto núcleos de intervenção rápida, ágeis e próximos dos trabalhadores e das empresas, para sustentar intervenções integradas e de carácter preventivo no âmbito das reestruturações.

c) Promover o desenvolvimento do capital humano
O desenvolvimento deste objectivo passa por:

- Elevar o nível médio de qualificação da população activa portuguesa, reduzindo para 50% o peso dos níveis de instrução mais baixos na estrutura de habilitações da população activa portuguesa (79,4% em 2002);
- Reduzir em metade o insucesso escolar nos ensinos básico e secundário, reforçando a aposta nas modalidades de formação que asseguram uma dupla certificação (escolar e profissional), levando também ao aumento da proporção de pessoas de 22 anos com o ensino secundário superior, de modo a se atingir a meta de 65% em 2010;
- Tornar obrigatório o ensino ou formação profissional para todos os jovens até aos 18 anos;
- Relançar a "cláusula de formação para jovens" visando assegurar que nenhum jovem entra na vida activa sem uma oportunidade de conclusão da escolaridade obrigatória e/ou de acesso a uma qualificação profissional reconhecida;
- Assegurar um nível de participação na Aprendizagem ao Longo da Vida de, pelo menos, 12,5% da população adulta (25-64 anos) em 2010;
- Assegurar, progressivamente, o direito a um número mínimo anual de horas de formação para todos os trabalhadores, fixado pelo Código do Trabalho em 35 horas a partir de 2006;
- Alargar progressivamente a rede de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (CRVCC) a todos os Centros de Formação Profissional de Gestão Directa, articulando o processo RVCC escolar e profissional (RVCCPro).

d) Promover o Emprego como Pilar Nuclear da Coesão Social e Territorial da Igualdade e Inclusão
Com vista a alcançar este objectivo, elegem-se as seguintes metas:

- Garantir a cobertura de todos os utentes pelos Serviços Públicos de Emprego, em especial dos que apresentem maiores dificuldades de integração social e económica, nomeadamente das pessoas com deficiência;
- Erradicar progressivamente a pobreza associada ao trabalho;
- Promover a cidadania laboral e reduzir as desigualdades sociais no mundo do trabalho (oportunidades entre homens e mulheres, entre vários tipos de empregos, entre nacionais e imigrantes);
- Reforçar a dimensão regional e local das medidas activas de emprego, em particular através da colaboração das autarquias locais, empresas e suas associações e organizações da economia social, no âmbito da concepção de respostas eficazes que potenciem o desenvolvimento sustentável do sistema de emprego e que correspondam às necessidades individuais dos diversos públicos;
- Promover a transversalização da igualdade na oferta de formação profissional e adoptar medidas ao nível do ensino, da formação profissional e orientação profissional com vista a combater a segregação do mercado de trabalho.

3.1.2. Das medidas para 2005/2006
No âmbito das opções para o mercado de trabalho, emprego e formação, o documento das GOPS traça desde já os objectivos estratégicos e medidas para 2005/2006, a saber:

Aumentar a participação no mercado de trabalho
- Reforma gradual e efectiva das políticas de emprego;