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0031 | II Série A - Número 040 | 30 de Julho de 2005

 

- Regulamentar a gestão do FEFSS.

Reforço das bases da protecção social:
- Desenvolver estudos de revisão do regime jurídico de protecção na invalidez;
- Revisão do regime jurídico da protecção no desemprego;
- Favorecer o acesso dos mais desfavorecidos à rede de serviços e equipamentos;
- Adequar as respostas sociais às novas realidades;
- Rever a regulamentação do enquadramento do relacionamento do Estado com as entidades que desenvolvem actividades de apoio social;
- Iniciar o processo de desinstitucionalização de jovens acolhidos em instituições;
- Aumentar os cuidados de apoio domiciliário integrado.

Combater a pobreza e salvaguardar a coesão social e intergeracional:
- Regulamentar a prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos;
- Estudar o modelo de cooperação para a acção social;
- Adoptar e regulamentar um conjunto de medidas de protecção e inserção de crianças e jovens em situação de perigo;
- Operacionalizar a regulamentação relativa à coordenação dos sistemas de segurança social;
- Desenvolver negociações tendentes à celebração de novas convenções bilaterais sobre segurança social entre Portugal e outros países.

Reforço da eficiência administrativa do sistema de segurança social
- Implementar um novo quadro de gestão de recuperação da divida;
- Sujeitar a junta médica 50% dos trabalhadores em situação de baixa por doença com mais de 30 dias;
- Intensificar a fiscalização no âmbito da atribuição do subsídio de desemprego e do rendimento social de inserção;
- Criar mecanismos eficazes de gestão das contribuições, combate à fraude e recuperação de dívidas;
- Desmaterializar os certificados de incapacidade temporária;
- Proceder ao pagamento de todas as prestações no período de 30 dias e permitir que as mesmas possam ser requeridas por via electrónica;
- Criação de uma linha telefónica nacional e o call center da segurança social;
- Criar e lançar o gestor do contribuinte;
- Criação de um sistema de monitorização das dividas das empresas com um sistema de alerta;
- Conclusão do sistema de informação nacional e integrado da segurança social;
- Consolidar o modelo de tesouraria único de segurança social.

3.3. Mais e melhor política de reabilitação social
Tendo como pressupostos a transversalidade da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, a necessidade de racionalizar medidas e recursos afectos a esta área e a indispensabilidade de introduzir mudanças qualitativas neste domínio, o documento das GOP enumera como metas para toda a legislatura, as seguintes:

a) Protecção social
- Rever o regime de prestações sociais atendendo aos graus de deficiência e ao tipo de vulnerabilidade das famílias;
- Rever e aperfeiçoar o estatuto e as relações financeiras entre o Estado e as ONG das Pessoas com Deficiência.

b) Educação
- Reforçar e racionalizar os recursos humanos e os meios necessários para a utilização das novas tecnologias, em escolas que acolhem crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais em contexto escolar;
- Adaptar os curricula dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo, tornando-os mais adequados à diversidade das Necessidades Especiais em contexto escolar;
- Fomentar o ensino bilingue para surdos: Língua Gestual Portuguesa e Língua Portuguesa;
- Instituir apoios adequados aos alunos com deficiência matriculados em estabelecimentos do ensino superior.

c) Emprego e formação profissional
- Agilizar a oferta formativa às necessidades das pessoas com deficiência;
- Adequar os mecanismos de integração das pessoas com deficiência nos cursos de formação;
- Desenvolver um modelo sustentado de formação de base e de formação profissional das pessoas com deficiência, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida;