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0008 | II Série A - Número 051 | 24 de Setembro de 2005

 

da sua posição ao considerar: "Na minha opinião não estamos numa nova sessão legislativa. A sessão em curso é a que começou com o início da legislatura".
9 - Por seu lado, o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações transcritas pelo Diário de Notícias de 20 de Setembro de 2005, juntou-se ao conjunto maioritário dos constitucionalistas, ao afirmar a propósito desta questão: "A posição que eu entendo, juridicamente, é a de que (se) começa uma nova sessão legislativa, então é possível apresentar o projecto. É a minha posição o PS pode apresentar o projecto".
10 - Nestes termos, não tendo havido qualquer alteração significativa de ordem formal ou substancial ao nível dos argumentos que fundaram o anterior parecer emitido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias mantém a posição anterior relativamente à questão de fundo controvertida, concluindo que os projectos de resolução n.os 9/X e 69/X não deram entrada nem foram admitidos no âmbito da mesma sessão legislativa.
11 - Pelo que não existe qualquer impedimento legal ou constitucional que possa obstar à admissibilidade do projecto de resolução n.º 69/X, não tendo, concomitantemente, fundamento legal o recurso interposto pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, porquanto quer a argumentação de facto, quer a de direito, assentam em pressupostos que não se verificam.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 2005.
O Deputado Relator, Vitalino Canas - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.