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0002 | II Série A - Número 056 | 15 de Outubro de 2005

 

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO REINO DA BÉLGICA.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao Reino da Bélgica, entre os dias 18 e 20 do corrente mês de Outubro.

Aprovada em 12 de Outubro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 18/X
(ALTERA A LEI DA NACIONALIDADE E REVOGA O REGULAMENTO DA NACIONALIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 31/X
[ALTERA A LEI DA NACIONALIDADE (LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 25/94, DE 19 DE AGOSTO]

PROJECTO DE LEI N.º 40/X
(ALTERA A LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA)

PROJECTO DE LEI N.º 170/X
(REVISÃO DA LEI DA NACIONALIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 173/X
(ALTERA A LEI DA NACIONALIDADE)

PROPOSTA DE LEI N.º 32/X
[ALTERA A LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO (LEI DA NACIONALIDADE)]

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I - Relatório

1 - Nota preliminar

O Governo, bem como os Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda, de Os Verdes, do Partido Comunista Português, do Partido Social Democrata e do Partido Popular tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República as seguintes iniciativas legislativas:

1) Proposta de lei n.º 32/X/1, do Governo, que "Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade";
2) Projecto de lei n.º 18/X/1, do BE, que "Altera a Lei da Nacionalidade e revoga o Regulamento da Nacionalidade";
3) Projecto de lei n.º 31/X/1, de Os Verdes, que "Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto)";
4) Projecto de lei n.º 40/X/1, do PCP, que "Altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa";
5) Projecto de lei n.º 170/X/1, do PSD, que visa a "Revisão da Lei da Nacionalidade";
6) Projecto de lei n.º 173/X/1, do CDS-PP, que "Altera a Lei da Nacionalidade".

Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
A proposta de lei do Governo foi ainda efectuada ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP.
A discussão conjunta, na generalidade, destas iniciativas está agendada para a reunião plenária de 13 de Outubro de 2005.

2 - Objecto, conteúdo e motivação das iniciativas
Todas as iniciativas em análise visam introduzir alterações à Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de