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0004 | II Série A - Número 056 | 15 de Outubro de 2005

 

c) Definição dos requisitos para aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização apenas em função de critérios de número de anos de residência e de conhecimento da língua portuguesa (alteração ao artigo 6.º), que são critérios factuais e não discricionários.
d) Anulação de mecanismos de discriminação em função do país de origem.

Propõe-se ainda a revogação do Regulamento da Nacionalidade, o que é compreensível face à extensão das modificações pretendidas à Lei da Nacionalidade, remetendo-se, contudo, para o Governo a obrigação de aprovar o novo regulamento.

2.3. Projecto de lei n.º 31/X/1 (Os Verdes):
Esta iniciativa apresenta também similitudes significativas face ao projecto de lei n.º 335/IX, apresentado por Os Verdes na anterior legislatura, alertando para a necessidade de se temperar a actual prevalência do critério jus sanguinis sobre o critério jus soli em termos de Lei da Nacionalidade. Esta situação pressupõe, segundo os autores, uma perspectiva discriminatória e marginalizadora das comunidades imigrantes no nosso país.
Assim, os autores desta iniciativa propõem alterações específicas aos artigos 1.º, 3.º, 6.º, 9.º e 21.º da Lei da Nacionalidade vigente, tendo em vista os seguintes objectivos essenciais:

a) Atribuição automática da nacionalidade portuguesa aos filhos de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que não de modo ocasional, nem ao serviço de outro Estado ou em missão internacional, salvo declaração expressa em contrário;
b) Eliminação do critério da capacidade de subsistência de entre os requisitos obrigatórios para aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização;
c) Eliminação do período mínimo de vigência do casamento para efeitos de aquisição de nacionalidade;
d) Equiparação da união de facto ao casamento, para efeitos de aquisição de nacionalidade, fixando a obrigatoriedade de um período mínimo de dois anos de vigência daquela relação familiar, prevenindo assim eventuais fraudes.

Propõe-se, ainda, a revogação do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, remetendo-se também para o Governo a obrigação de aprovar o novo regulamento.

2.4. Projecto de lei n.º 40/X/1 (PCP):
O projecto de lei do Partido Comunista assenta em preocupações muito próximas das do Bloco de Esquerda, propondo uma alteração aos artigos 1.º, 3.º, 6.º e 9.º da Lei da Nacionalidade, bem como ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, de modo a consagrar os seguintes aspectos:

a) Reconhecimento da nacionalidade portuguesa por parte dos descendentes de estrangeiros que nasceram em Portugal e que aqui residam;
b) Regresso do ónus da prova à situação existente até 1994, obrigando as autoridade a fundamentar a recusa;
c) Eliminação do requisito de prazo de três anos para a aquisição de nacionalidade portuguesa pelo casamento, passando tal aquisição a poder ser feita a todo o tempo na constância do casamento.
d) Equiparação da união de facto há mais de dois anos ao casamento, para efeitos de aquisição da nacionalidade, desde que tal situação seja reconhecida por um tribunal cível.

O PCP propõe igualmente alterações ao Regulamento da Nacionalidade, cujo conteúdo está em consonância com as alterações propostas à Lei da Nacionalidade, cabendo ao Governo a responsabilidade pela aprovação do novo regulamento no prazo de 60 dias.

2.5. Projecto de lei n.º 170/X/1 (PSD):
O projecto de lei do PSD propõe a alteração do quadro legal relativo à nacionalidade por via da valorização do critério ius soli, como resposta para a necessidade de integração efectiva dos imigrantes residentes no nosso país.
Também nesta iniciativa se consagra a atribuição ope legis da nacionalidade portuguesa aos indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui resida legalmente há, pelo menos, um ano, reconhecendo-se assim o direito à nacionalidade portuguesa da terceira geração de imigrantes.
Este projecto prevê ainda a equiparação dos cidadãos lusófonos a cidadãos europeus para efeitos de aquisição de nacionalidade, aplicando-se-lhes o mesmo regime jurídico.
Nas palavras dos autores, este projecto pretende ainda contemplar a situação dos emigrantes portugueses no estrangeiro e, em particular, dos seus descendentes, propondo a extensão da possibilidade de atribuição da nacionalidade portuguesa aos netos de portugueses residentes no estrangeiro.