O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0006 | II Série A - Número 056 | 15 de Outubro de 2005

 

- Projecto de lei n.º 334/IX, do PCP, que "Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa";
- Projecto de lei n.º 335/IX, do Os Verdes, que "Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto";
- Projecto de lei n.º 459/IX, do BE, que "Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de Janeiro)", tendo esta iniciativa caducado em virtude do fim antecipado da Legislatura;
- Projecto de lei n.º 510/IX, do PCP, propondo a "Quarta alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa e ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa", tendo esta iniciativa caducado em virtude do fim antecipado da Legislatura;
- Projecto de lei n.º 544/IX, do PCP, de "Alteração dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 20.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro), tendo esta iniciativa caducado em virtude do fim antecipado da Legislatura".

4. Enquadramento constitucional
A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 4.º o conceito de "Cidadania portuguesa" remetendo para a Lei e para convenção internacional a densificação desta noção.
O conceito de cidadania, enquanto "qualidade de membro da uma comunidade política", nas palavras do Prof. Jorge Miranda, surge como um direito fundamental, prevendo a CRP um regime genérico de equiparação de portugueses e estrangeiros (artigo 15.º).

5. Enquadramento comunitário
A Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, aberta à assinatura em Estrasburgo em 26 de Novembro de 1997 e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2000, de 6 de Março, define um conjunto de regras fundamentais que os Estados parte da mesma consideraram passíveis de serem conjuntamente assumidas, uniformizando assim, dentro de certos limites, as respectivas legislações.
Portugal é parte desta Convenção conforme Resolução da Assembleia da República n.º 19/2000.

II - Conclusões

1 - O Governo, bem como os Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda, de Os Verdes, do Partido Comunista Português, do Partido Social Democrata e do Partido Popular tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República iniciativas legislativas visando a alteração da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de Janeiro), bem como introduzir alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa ou mesmo revogá-lo.
2 - Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
3 - Independentemente das soluções técnicas especificamente adoptadas por cada um dos projectos, parece haver um capital de consenso susceptível de permitir uma revisão dos critérios de atribuição de nacionalidade portuguesa, dando uma maior prevalência ao critério jus soli, como uma das formas de contribuir para uma melhor integração e inclusão das comunidades imigrantes residentes em território nacional.

Face ao exposto a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

III - Parecer

Que a proposta de lei n.º 32/X/1, do Governo, os projectos de lei n.º 18/X/1, do BE, n.º 31/X/1, de Os Verdes, n.º 40/X/1, do PCP, n.º 170/X/1, do PSD, e n.º 173/X/1, do CDS-PP, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para subirem a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2005.
A Deputada Relatora, Celeste Correia - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.