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0023 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

Subsecção VIII
Disposições especiais do arrendamento para fins não habitacionais
Artigo 1108.º
Âmbito

1 - As regras da presente subsecção aplicam-se aos arrendamentos urbanos para fins não habitacionais, bem como, com as necessárias adaptações e em conjunto com o regime geral da locação civil, aos arrendamentos rústicos não sujeitos a regimes especiais.

Favor - PS, PCP
Contra - BE
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADO

Artigo 1109.º
Locação de estabelecimento

1 - A transferência temporária e onerosa do gozo de um prédio ou de parte dele, em conjunto com a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, rege-se pelas regras da presente secção, com as necessárias adaptações.
APROVADA PROPOSTA PS

2 - A transferência temporária e onerosa de estabelecimento instalado em local arrendado não carece de autorização do senhorio, mas deve ser-lhe comunicada no prazo de um mês.

Favor - PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE
Contra -
Abstenção -
APROVADO POR UNANIMIDADE

Artigo 1110.º
Duração, denúncia ou oposição à renovação

1 - As regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação.

Favor - PS, PCP, BE
Contra -
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADO

2 - Na falta de estipulação, o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de dez anos, não podendo o arrendatário denunciá-lo com antecedência inferior a um ano.

Favor - PS, BE
Contra -
Abstenção - PSD, PCP, CDS-PP
APROVADO

Artigo 1111.º
Obras

1 - As regras relativas à responsabilidade pela realização das obras de conservação ordinária ou extraordinária, requeridas por lei ou pelo fim do contrato, são livremente estabelecidas pelas partes.
2 - Se as partes nada convencionarem, cabe ao senhorio executar as obras de conservação, considerando-se o arrendatário autorizado a realizar as obras exigidas por lei ou requeridas pelo fim do contrato.

Favor - PS, PSD, PCP, CDS-PP
Contra -
Abstenção - BE
APROVADO