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0019 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

2 - No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
3 - No silêncio das partes, o contrato tem-se como celebrado por duração indeterminada.

Favor - PS, BE
Contra - PCP
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADO

Subdivisão I
Contrato com prazo certo
Artigo 1095.º
Estipulação de prazo certo

1 - O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
2 - O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a cinco nem superior a trinta anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
3 - O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

Favor - PS, BE
Contra - PCP
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADO

Artigo 1096.º
Renovação automática

1 - Excepto se celebrado para habitação não permanente ou para fim especial transitório, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos mínimos sucessivos de três anos, se outros não estiverem contratualmente previstos.
2 - Qualquer das partes se pode opor à renovação, nos termos dos artigos seguintes.

Favor - PS, BE
Contra - PCP
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADO

Artigo 1097.º
Oposição à renovação deduzida pelo senhorio

O senhorio pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao arrendatário com uma antecedência não inferior a um ano do termo do contrato.

Favor - PS, BE
Contra - PCP
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADO

Artigo 1098.º
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a cento e vinte dias do termo do contrato.

Favor - PS, PSD, CDS-PP, BE
Contra -
Abstenção - PCP
APROVADO