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0017 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

Artigo 1087.º
Desocupação

A desocupação do locado, nos termos do artigo 1081.º, é exigível no final do terceiro mês seguinte à resolução, se outro prazo não for judicialmente fixado ou acordado pelas partes.

Favor - PS, PCP, BE
Contra -
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADO

Subsecção V
Subarrendamento
Artigo 1088.º
Autorização do senhorio

1 - A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito.
2 - O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio, se ele reconhecer o subarrendatário como tal.

Favor - PS, PCP, BE
Contra -
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADO

Artigo 1089.º
Caducidade

O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento, sem prejuízo da responsabilidade do sublocador para com o sublocatário, quando o motivo da extinção lhe seja imputável.

Favor - PS, PCP, BE
Contra -
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADO

Artigo 1090.º
Direitos do senhorio em relação ao subarrendatário

1 - Sendo total o subarrendamento, o senhorio pode substituir-se ao arrendatário, mediante notificação judicial, considerando-se resolvido o primitivo arrendamento e passando o subarrendatário a arrendatário directo.
2 - Se o senhorio receber alguma renda do subarrendatário e lhe passar recibo depois da extinção do arrendamento, é o subarrendatário havido como arrendatário directo.

Favor - PS, PCP, BE
Contra -
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADO

Subsecção VI
Direito de preferência
Artigo 1091.º
Regra geral

1 - O arrendatário tem direito de preferência:
a) Na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de três anos.

Favor - PS, PCP, BE
Contra - PSD, CDS-PP
Abstenção -
APROVADO