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61 | II Série A - Número: 073S1 | 7 de Janeiro de 2006

Quadro II (Alterações e transferências no âmbito da Administração Central) a que se refere o artigo 6.º ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS
DOS MONTANTES A
TRANSFERIR
ÂMBITO/OBJECTIVO 1 Presidência do Conselho de Ministros Direcção-Geral das Autarquias Locais
Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA)
€ 900 000 Da dotação inscrita como «Cooperação técnica e financeira-Municípios», com vista à formação, em 2006, de polícias municipais
e à realização de outros cursos de formação inicial dirigidos a formandos ainda não vinculados à administração local 2
Ministério da Administração Interna
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil Organismo onde venha a ser constituído o corpo profissional de protecção civil, se se tratar de organismo diferente
€ 10 000 000 3
Ministério da Defesa Nacional Ministério da Defesa Nacional € 58 373 634 Alterações orçamentais entre capítulos, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro 4
Ministério da Defesa Nacional Ministério da Defesa Nacional € 6 000 000 Alterações orçamentais entre capítulos, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro 5 Ministério da Justiça Cofres Supremo Tribunal de Justiça
€ 1 209 662 Verbas consignadas ao financiamento das despesas de funcionamento daquele Tribunal 6 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Secretaria-Geral Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social €2 324 727 Encargos com subsídio de renda de habitação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, alterado pela Lei n.º 21/86, de 31 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, respeitando 1 096 896 euros aos encargos do ano de 2006 e € 1 227 831 a encargos dos anos de 2004 e 2005 7 Ministério da Economia e da Inovação Secretaria-Geral SecretariaGeral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (orçamento de receitas próprias) Saldo do orçamento de receitas próprias, apurado no final de 2005
Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT)