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0004 | II Série A - Número 074 | 12 de Janeiro de 2006

 

Artigo 2.º

A Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é, também, de parecer que o projecto de lei n.º 53/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes", se propõe regular matérias que respeitam a áreas de actuação das câmaras municipais. Pelo que,

Artigo 3.º

Nos termos do disposto no artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, deverá ser promovida, pela Comissão, a competente consulta à Associação Nacional de Municípios Portuguesas.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 2006.
O Deputado Relator, Mendes Bota - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, verificando-se a ausência do BE.

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PROJECTO DE LEI N.º 65/X
(CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DAS SERRAS DE SANTA JUSTA, PIAS, CASTIÇAL, FLORES E BANJAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

I - Relatório

1. Nota preliminar
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 65/X. Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Cumpre salientar que o presente projecto de lei foi admitido por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República datado de 11 de Maio 2005, tendo descido à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.

2. Objecto, conteúdo e motivação da iniciativa
A importância da área geográfica que integra o conjunto montanhoso constituído pelas serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Flores e Banjas, bem como os vales dos rios, Ferreira, Sousa e Mau, albergam valores ecológicos e culturais que importa salvaguardar e dão a razão à respectiva classificação como área protegida.
A área em questão já integra, em quase o seu todo, a Reserva Ecológica Nacional (REN) e a Reserva Agrícola Nacional (RAN), sendo que, parcialmente, a Serra de Santa Justa está inserida na Rede Natura 2000.
A área cuja protecção se propõe abrange os concelhos de Gondomar, Paredes, Penafiel, Valongo, e compreende 6025 ha. Este espaço, acercado poucos kms da cidade do Porto, possui uma fauna rica e de grande valia ecológica, alguma em vias de extinção, caso do açor, a lontra e a salamandra preta.
Também a flora se destaca, não só por espécies tradicionais da floresta portuguesa, mas sobretudo por envolver determinadas espécies de fetos, únicos no continente português e que pela sua raridade cabe proteger.
Para além da variedade da fauna e flora a que acresce a beleza natural dos vales e rios já citados, a região é pródiga em vestígios fósseis, ali funcionando um parque paleozóico e possui património arqueológico como antigas minas de ouro romanas do século III.
A integração na zona mais urbanizada da Área Metropolitana do distrito do Porto confere-lhe ainda apetentes condições como área de lazer, bem-estar e usufruto em extensa zona verde.
Esta mesma inserção geográfica e respectiva grande dimensão justifica que se decida no sentido da sua classificação, propondo-se a designação de Parque Regional do Douro Litoral.
Mais se classifica a Área de Paisagem Protegida como de âmbito regional (artigo 2.º), define-se e delimita-se a mesma (artigo 4.º), estabelecem-se os correspondentes objectivos (artigo 5.º), a regulamentação (artigo 6.º) e os actos e actividades condicionados até à publicação da regulamentação a elaborar pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), nos termos e para os efeitos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.