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0005 | II Série A - Número 074 | 12 de Janeiro de 2006

 

3. Antecedentes parlamentares
São longos os antecedentes parlamentares, visando a classificação como área protegida da área definida e proposta, a saber: V Legislatura - projecto de lei n.º 229, de Abril de 1988 (Partido Ecologista "Os Verdes"); projecto de lei n.º 387 (Partido Socialista); VIII Legislatura - projecto de lei n.º 88 (Partido Comunista Português); IX Legislatura - projecto de lei n.º 164 (Partido Socialista); projecto de lei n.º 233 (Partido Comunista Português).
Os projectos de lei propostos na V e VIII Legislaturas não subiram a Plenário, tendo caducado as respectivas iniciativas.
Os projectos de lei apresentados na IX Legislatura foram rejeitados pela maioria parlamentar de então, com o argumento de a questão se achar em condições de ser solucionada com base na Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2003, de 31 Julho.

II - Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 65/X visando a classificação como área protegida das Serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Flores e Banjas.
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
3. O projecto de lei n.º 65/X reúne os requisitos constitucionais e regimentais exigidos, não tendo sido suscitado qualquer incidente de admissibilidade.

Face ao exposto, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é do seguinte:

III - Parecer

O projecto de lei n.º 65/X reúne os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 2005.
O Deputado Relatar, Carlos Lopes - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os verdes.

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PROJECTO DE LEI N.º 133/X
(ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO DA ORLA COSTEIRA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Relatório

A) Nota prévia:
Foi apresentado à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 133/X, subscrito por 20 Deputados do Partido Socialista de acordo com o artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos formais previstos nos artigos 131.º a 134.º, 137.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.

B) Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa e esboço histórico dos problemas suscitados:
Os subscritores do presente projecto de lei enquadram a sua iniciativa numa perspectiva de protecção da orla costeira através de um sistema de alimentação artificial das praias.
Segundo os subscritores, a necessidade da manutenção das acessibilidades às zonas portuárias em condições de segurança tem levado a que anualmente acabem por ser extraídos vários milhões de metros cúbicos de areia do mar e dos estuários, sendo grande parte desse volume destinado à actividade da construção civil.