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0016 | II Série A - Número 075 | 14 de Janeiro de 2006

 

- Empresas de venda de materiais de construção;
- Doçaria regional de qualidade reconhecida;
- Quiosque;

Para além disso, Arões S. Romão possui ainda uma actividade forte na área associativa com o Arões Futebol Clube, o Orfeão, a Associação dos Reformados e Pensionistas de Arões, o Rancho Folclórico de Arões, Centro de Formação para a Juventude de Arões, Lar Padre Valdemar Gonçalves e o Grupo Musical Aronis;
Possui duas igrejas, duas capelas públicas e um cemitério.
Ao nível festivo, Arões S. Romão tem diversas romarias de nomeada, como sejam: a Festa do Senhor, no dia 15 de Agosto, a Festa de Santo Antão, no último fim-de-semana de Julho, e a Festa de Nossa Senhora de Fátima, no início de Maio.
Possui um vinho rotulado - Quinta da Naíde.
Como já atrás se referiu, a freguesia de Arões S. Romão possui a Igreja de Arões, de 1237, único monumento nacional no concelho de Fafe (ver nota detalhada). Possui ainda a Casa da Arrochela, onde terá pernoitado a Rainha D. Maria II, em 1853, a Casa Brasonada de Estrumes, a casa do Passal, e ainda a Capela de Santo Antão e concomitante Via Sacra.
Arões S. Romão é, pois, uma freguesia que reúne as condições necessárias e cumpre os requisitos legais exigíveis à sua elevação a vila, e tal facto contribuirá, por certo, para ampliar o seu crescente desenvolvimento e incentivará a instalação dos poucos serviços e equipamentos de que ainda o carece.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados subscritores, pertencentes ao Grupo o Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação de Arões S. Romão, situada na área do município de Fafe.

Assembleia da República, 23 de Dezembro de 2005.
O Deputado do PSD, Luís Marques Mendes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 50/X
AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE O REGIME DAS INFRACÇÕES DAS NORMAS ESTABELECIDAS NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

Exposição de motivos

A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país. No entanto, em Portugal, onde os espaços florestais constituem dois terços do território continental, tem-se assistido nas últimas décadas a uma perda de rentabilidade e competitividade da floresta portuguesa.
Conscientes de que os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a sustentabilidade económica e social do País, urge abordar a natureza estrutural do problema.
A política de defesa da floresta contra incêndios, pela sua vital importância para o País, não pode ser implementada de forma isolada, mas antes inserindo-se num contexto mais alargado de ambiente e ordenamento do território, de desenvolvimento rural e de protecção civil, envolvendo responsabilidades de todos, Governo, autarquias, cidadãos, no desenvolvimento de uma maior transversalidade e convergência de esforços de todas as partes envolvidas, de forma directa ou indirecta.
Com a presente proposta de lei visa o Governo obter da Assembleia da República autorização para legislar sobre o regime das infracções às normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
O Governo tem a intenção clara de penalizar a omissão, a negligência e o dolo, tornando o sistema de defesa da floresta contra incêndios mais eficiente e eficaz e com maiores ganhos na redução do risco de incêndio, que se pretende gradualmente e significativamente inferior.
O regime contra-ordenacional que se pretende criar assenta na penalização da ausência de gestão activa da floresta e na dimensão e gravidade dos comportamentos.
No sentido de garantir uma maior eficácia do sistema, as coimas apresentam um agravamento de cerca de 40%, ajustando-se à realidade económica e à devida proporção da protecção do bem floresta.
No quadro geral da consulta pública foram ouvidas a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e as organizações do sector.