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0023 | II Série A - Número 084 | 09 de Fevereiro de 2006

 

PROPOSTA DE LEI N.º 35/X
(ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 99/2003, DE 27 DE AGOSTO, E A RESPECTIVA REGULAMENTAÇÃO, APROVADA PELA LEI N.º 35/2004, DE 29 DE JULHO, EM MATÉRIAS RELATIVAS A NEGOCIAÇÃO E CONTRATAÇÃO COLECTIVA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social e respectivo anexo contendo propostas de alteração apresentadas pelo PS, PCP e BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para discussão e votação na especialidade em 15 de Dezembro de 2005.
2 - Na reunião desta Comissão, realizada no dia 31 de Janeiro de 2006, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 35/X, do Governo, tendo sido apresentadas propostas pelo Grupo Parlamentar do PS ao artigo 1.º da proposta de lei, alterando a redacção dos artigos 12.º, 550.º, 557.º, 559.º, 567.º, 568.º, 569.º e 581.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e ao artigo 4.º da proposta de lei; pelo Grupo Parlamentar do PCP ao artigo 1.º da proposta de lei, alterando a redacção dos artigos 557.º, 567.º, 595.º e 599.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e aos artigos 2.º e 4.º da proposta de lei; e pelo Grupo Parlamentar do BE ao artigo 1.º da proposta de lei, alterando a redacção dos artigos 4.º, 531.º, 556.º e 557.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, a seguir discriminadas.
3 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
4 - Da discussão e subsequente votação na especialidade da proposta de lei resultou o seguinte:

Artigo 1.º da proposta de lei (Alteração à Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho):

Para o artigo 4.º (Princípio do tratamento mais favorável) foi apresentada pelo BE uma proposta de substituição, a qual foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) interveio para realçar que o PCP apresentou as suas propostas de alteração tendo em conta as "baias", a configuração da proposta de lei. Assim, não apresentou qualquer proposta de redacção para o artigo 4.º do Código do Trabalho porque o mesmo não esteve em discussão na generalidade nem retomou o que constava do projecto de lei n.º 2/X, do PCP, que "Revoga as disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação respeitantes à hierarquia das fontes de direito e à negociação colectiva, repõe no direito do trabalho o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, garante o direito à negociação colectiva e impede a caducidade dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho", debatido em conjunto com a proposta de lei em apreço.
Para o artigo 12.º (Presunção) foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição, que foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) disse que se absteve porque não se verifica qualquer presunção mas, sim, a definição do que é o contrato de trabalho.
O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) explicou ter votado contra porque o conteúdo do artigo é mais restritivo do que o actual regime constante do Código do Trabalho, sendo que a redacção agora aprovada servirá para aumentar a conflitualidade nos tribunais de trabalho.
Para o artigo 531.º (Princípio do tratamento mais favorável) foi apresentada pelo BE uma proposta de substituição, a qual foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) frisou que a proposta de lei não alterava a redacção daquele artigo pelo que, de acordo com o entendimento de que qualquer proposta de lei define o seu âmbito, considerou duvidosa a sua apresentação, apesar de estar de acordo com seu conteúdo.

Os artigos 533.º (Limites) e 543.º (Conteúdo obrigatório) foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.
Para o artigo 550.º (Recusa de depósito) foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição, que foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O artigo 551.º (Alteração das convenções) foi aprovado com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Para o artigo 556.º (Vigência) foi apresentada pelo BE uma proposta de substituição, a qual foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.