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0024 | II Série A - Número 084 | 09 de Fevereiro de 2006

 

Para o artigo 557.º (Sobrevigência) foram apresentadas pelo PS, pelo PCP e pelo BE propostas de alteração. A proposta de alteração apresentada pelo PS para os n.os 2, 3 e 4 foi aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP. A proposta de aditamento apresentada pelo PS dos n.os 5 e 6 foi igualmente aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.
Em resultado destas votações, ficaram prejudicadas a proposta de aditamento dos n.os 5 e 6 apresentada pelo PCP e a proposta de substituição do artigo apresentada pelo BE.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) precisou que o PCP não repescou o que constava do projecto de lei n.º 2/X mas teve em consideração o objectivo de melhorar o sentido da proposta de lei, sem a subverter. Assim, com o n.º 5 proposto, o PCP exclui quaisquer restrições como as constantes das três alíneas do n.º 5 apresentado pelo PS, fazendo incluir os efeitos da convenção colectiva em todas as matérias dos contratos individuais de trabalho, o que é complementado pelo disposto no n.º 6 proposto.
O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) disse ter votado contra os n.os 5 e 6 aditados pelo PS por considerar o seu conteúdo inconstitucional face ao princípio da liberdade contratual.
O Sr. Deputado Ricardo Freitas (PS) considerou que a proposta de aditamento apresentada pelo PCP tinha algumas virtualidades mas a proposta subscrita pelo PS foi consensualizada com os parceiros sociais.
Para o artigo 559.º (Cessação) foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição, que foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Para o artigo 567.º (Admissibilidade) foram apresentadas pelo PS e pelo PCP propostas de alteração. A proposta de alteração do n.º 1, da iniciativa do PS, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD. A proposta de aditamento de uma nova alínea c) do n.º 1, subscrita pelo PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD.
O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) disse ter votado contra a proposta de alteração apresentada pelo PS por ser ilegal face ao disposto na Convenção n.º 98 da OIT, pondo em causa a liberdade contratual das partes. Foi de opinião que a referência a má conduta em vez de má fé vai abrir uma porta de interpretação perigosa, porquanto a má fé é um conceito jurídico, o que não sucede com a má conduta.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) precisou ter votado contra por não estarem devidamente acautelados direitos à negociação colectiva.
O Sr. Deputado Ricardo Freitas (PS) explicitou que, com a proposta do PS, são criadas condições para que se realize a arbitragem. Assinalou que o conceito de má conduta poderá ser inovador mas a ausência de qualquer consideração é que seria penosa para as partes.
Para o artigo 568.º (Determinação) foi apresentada pelo PS uma proposta de alteração, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.
Para o artigo 569.º (Funcionamento) foi apresentada pelo PS uma proposta de alteração, introduzindo no n.º 1 o inciso "(…) com observância dos impedimentos aplicáveis aos árbitros referidos no n.º 1 do artigo 570.º (…)", a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) lembrou, mais uma vez, que o Governo, na proposta de lei, não apresentou qualquer proposta de alteração relativamente a este artigo.
O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) precisou que aquela matéria nunca esteve em debate na concertação social ainda para mais tratando-se de factos que dificilmente serão do conhecimento das partes.
O Sr. Deputado Ricardo Freitas (PS) disse que a intenção do PS era a de repor o que foi acordado em sede de concertação social.
O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) concluiu que o aditamento daquele inciso é absolutamente irrelevante, sendo claro que os árbitros têm de respeitar os impedimentos do artigo 570.º.
O artigo 570.º (Listas de árbitros) foi aprovado com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Para o artigo 581.º (Publicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho) foi apresentada pelo PS uma proposta de alteração para o n.º 4, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.
O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) considerou preferível o actual redacção do n.º 4 do artigo 581.º do Código do Trabalho, sendo irrazoável, em sua opinião, seguir cegamente o que foi acordado pela concertação social.
O artigo 587.º (Admissibilidade) foi aprovado com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Para o artigo 595.º (Aviso prévio) foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição, que foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD. Submetido a votação, o artigo 595.º foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.