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0015 | II Série A - Número 091 | 04 de Março de 2006

 

a) Envolvimento de milhares de técnicos qualificados das áreas do ensino e das áreas sociais, presentemente desempregados;
b) Melhoria dos níveis de sucesso educativo;
c) Redução dos indicadores de abandono escolar;
d) Prevenção de fenómenos de exclusão social;
e) Reforço de um ambiente positivo e empreendedor nas escolas;
f) Crescente cooperação entre a escola, as famílias e a comunidade envolvente;
g) Motivação e formação reforçada dos profissionais envolvidos.

3 - São destinatários do Programa os desempregados, inscritos em centros de emprego do IEFP, habilitados com o grau de licenciado, cuja formação tenha incidido nas áreas do ensino ou de índole social, nomeadamente professores, educadores de infância, psicólogos, sociólogos, assistentes sociais, etc.
4 - O Programa consiste na integração de desempregados qualificados, que aufiram subsídio de desemprego, nas escolas e agrupamentos de escolas onde se verifiquem níveis preocupantes de insucesso escolar.
5 - Compete ao Ministério da Educação a identificação das escolas e agrupamentos de escolas que se encontrem na situação descrita no ponto anterior, bem como a selecção das que são integradas na execução do Programa.
6 - Numa fase prévia à integração destes profissionais na escola, a realizar até ao início do ano lectivo de 2006/2007, terá lugar um período de formação adequada, condizente nos conteúdos e metodologias com os objectivos do Programa e a realidade das escolas seleccionadas.
7 - Esta formação é assegurada através de parcerias com universidades, institutos politécnicos, parceiros sociais do sector (sindicatos e associações de professores) e serviços públicos que se dediquem a áreas cuja intervenção possa ser relevante em contexto educativo junto de crianças e adolescentes em risco como, por exemplo, as áreas da saúde, toxicodependência, protecção de menores, inserção profissional, entre outros.
8 - No plano operacional, são criadas, em cada escola ou agrupamento de escolas, equipas multidisciplinares de apoio especializado, compostas, nomeadamente, por professores, assistentes sociais, psicólogos e sociólogos, que actuem em estreita ligação com os órgãos de orientação educativa e com os órgãos de gestão.
9 - Estas equipas têm um responsável, que será obrigatoriamente um docente do quadro da escola ou agrupamento de escolas respectivo.
10 - É criado. um regime de contrapartidas para os docentes envolvidos neste Programa, nomeadamente através da contagem do tempo de serviço nele prestado para efeitos do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
11 - É igualmente criado um regime de contrapartidas para os não docentes envolvidos neste Programa, nomeadamente através da consagração de um indexante para eventuais candidaturas a concursos no âmbito da Administração Pública.
12 - O Programa "+ Sucesso" deve ser acompanhado e monitorizado por uma comissão independente de avaliação, a nomear pelo Ministério da Educação.
13 - No respeito pelo princípio da estabilidade de funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas, o Programa desenvolve-se por projectos que terão sempre uma duração coincidente com o ano lectivo.
14 - O Programa "+ Sucesso" é concebido para entrar em vigor já no próximo ano lectivo de 2006/2007, decorrendo o período de formação prévia até ao mês de Setembro.

Palácio de São Bento, 1 de Março de 2006.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - António Montalvão Machado - Pedro Duarte - Hermínio Loureiro - Emídio Guerreiro - Fernando Antunes - Mário Albuquerque - Hugo Velosa - José Manuel Ribeiro - Ricardo Martins - Maria Irene Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 110/X
PROTECÇÃO DO CABO MONDEGO, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ

O Cabo Mondego, no município da Figueira da Foz, constitui um dos mais representativos ex-libris geológicos, ambientais e paisagísticos, não apenas a nível nacional como também internacionalmente. A atestá-lo estão os diversos estudos sobre ele levados a cabo quer pela comunidade científica nacional quer pela internacional. Um artigo da National Geographic Magazine, de Setembro de 2002, reportava-se ao Cabo Mondego, sob o título "Preservar o que não se repete - um dos melhores registos do jurássico fica em Portugal", como o Padrão Internacional da Evolução Geológica da Terra.
Na verdade, a qualidade do registo sedimentar do Cabo Mondego permite identificar alguns dos principais acontecimentos da história da terra, num intervalo de tempo entre os 185 e os 140 milhões de anos. Daí a sua