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0016 | II Série A - Número 091 | 04 de Março de 2006

 

proposta de classificação por parte da UNESCO, que levou àquela qualificação como Padrão Internacional de Evolução em 1994.
O Cabo Mondego fica situado na ponta ocidental da Serra da Boa Viagem, esta última, também, de características geológicas, ambientais e paisagísticas únicas em toda a região envolvente, bem como no panorama geral do litoral português.
Desde a data da ratificação do primeiro Plano Director Municipal (PDM) da Figueira da Foz, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/94, de 18 de Junho, que a quase totalidade da Serra da Boa Viagem se encontra classificada como Espaço Natural de Protecção I e II, integrando a Reserva Ecológica Nacional e a Rede Natura 2000, esta última relativamente à faixa do litoral.
Acontece, porém, que desde há mais de 250 anos que se encontra implantada na zona do Cabo Mondego uma indústria extractiva de carvão que, mais tarde, se viria a dedicar à fabricação de cal e de cimento. A actividade levada a cabo por esta indústria ao longo dos anos resultou na destruição do solo e da paisagem locais, colocando hoje em risco de desaparecimento total este património geológico e natural reconhecidamente único a nível mundial.
As actuais instalações industriais, com uma área de cerca de 80 hectares, são propriedade da empresa CIMPOR. No aludido PDM de 1994 já se determinava que toda esta zona afecta à actividade industrial deveria ser objecto de reconversão, mediante a elaboração e aprovação de um plano de pormenor. E, também nesse documento, toda a área envolvente deste espaço industrial se encontra classificada como Espaço Natural de Protecção I e II e integrando a Reserva Ecológica Nacional.
Com base nos diversos estudos científicos que foram sendo levados a cabo pela comunidade científica, a Assembleia e a Câmara Municipais da Figueira da Foz decidiram classificar o geomonumento do Cabo Mondego como "Monumento Natural", nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que aprovou as normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas. Também a própria Universidade de Coimbra tem vindo a fazer afirmar a sua voz avalizada em defesa deste inestimável património.
Contudo, as actividades industriais desenvolvidas pela CIMPOR no local têm vindo a tornar irreversíveis, ao longo do tempo, alguns danos graves que vão sendo provocados neste acidente natural. De tal modo que são, hoje em dia, visíveis no local os testemunhos de tal destruição.
Após a abertura, pelo executivo municipal, dos procedimentos conducentes à classificação do Cabo Mondego como Monumento Natural, coube ao Instituto da Conservação da Natureza (ICN), nos termos legais, propor ao Governo a respectiva aprovação através de decreto regulamentar, o que foi prontamente atendido por aquele órgão de soberania.
Só que para tornar possível a publicação e a entrada em vigor desse diploma, através do qual podem ser estabelecidos, designadamente, condicionamentos e interdições a acções ou actividades várias que possam ferir aquele património natural, o ICN tem de remeter todo o processo ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, diligência esta cuja prática é por todos aguardada que seja praticada há três anos e meio.
Por outro lado, face ao já mencionado interesse nacional e internacional do geomonumento e ao facto de a exploração industrial da CIMPOR prosseguir no local, assume especial acuidade e urgência uma intervenção do Ministério da Economia e da Inovação no sentido de ser reavaliado o licenciamento em vigor para essa actividade relativamente à delimitação das áreas afectas aos planos de lavra.
Nestes termos:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, com vista à salvaguarda do património natural, de interesse nacional e internacional, constituído pelo Cabo Mondego e pela Serra da Boa Viagem, ambos no município da Figueira da Foz, o seguinte:

a) Que, através dos poderes hierárquicos ou de tutela que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional detém legalmente sobre o Instituto da Conservação da Natureza, determine a este último organismo o envio do processo relativo à classificação do geomonumento do Cabo Mondego, no município da Figueira da Foz como monumento nacional aos competentes órgãos ou serviços daquele departamento governamental;
b) Que, através do Ministério da Economia e da Inovação, seja reavaliado o licenciamento das actividades extractivas em vigor atribuído à empresa CIMPOR para essa actividade, designadamente no tocante à delimitação das áreas afectas aos respectivos planos de lavra.

Palácio de São Bento, 21 de Fevereiro de 2006.
O Deputado do PSD, Miguel Almeida.

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