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0002 | II Série A - Número 096 | 17 de Março de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 227/X
ALTERAÇÕES À LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL

O sistema público de segurança social, universal e solidário, está a ser fortemente questionado, pelas condições da intensa globalização neoliberal, das transformações operadas nas economias e na divisão internacional do trabalho, da competitividade e concorrência global, e da ofensiva de desregulamentação laboral e social.
A pressão para o Estado mínimo e direitos mínimos estão a marcar, na Europa e em Portugal, os caminhos sobre o futuro do modelo social.
A demografia ligada ao envelhecimento das populações e a sustentabilidade e o financiamento do sistema pontuam hoje todas as alternativas sobre a sustentabilidade do sistema público de segurança social na Europa e em Portugal.
Assegurar e reforçar a sustentabilidade da segurança social é, pois, fundamental. A sociedade portuguesa tem vindo a sofrer alterações estruturais com a entrada mais tardia dos jovens no mercado de trabalho e a saída precoce do trabalho de milhares de trabalhadores em função da reestruturação dos sectores, das falências de empresas e deslocalização das produções.

Assim propõe-se:

1. A adequação às alterações tecnológicas do modelo de contribuição das empresas, passando a incidir não apenas sobre a massa salarial, que acaba por penalizar as empresas com maior volume de mão-de-obra, mas também sobre o valor acrescentado bruto (VAB). Reduzir a taxa social única em 3,5%, que facilita a criação de emprego nos sectores trabalho-intensivos, e instituir por uma taxa de 3% sobre o VAB das empresas, permitindo garantir esta sustentabilidade para além de 2035 ou 2050, conforme a evolução demográfica. Os excedentes de receita resultante da nova aplicação desta forma de cálculo reverterão para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
2. A criação de uma contribuição de solidariedade seja através da criação de um imposto sobre as grandes fortunas, semelhante ao que se aplica em França ou no Luxemburgo, que incidisse sobre esta divergência na distribuição dos rendimentos poderia contribuir substancialmente para responder à crise actual das receitas fiscais e para a sustentabilidade da segurança social.
O Sistema Público de Segurança Social tem vindo a perder importantes receitas que lhe são devidas, em função da contínua aposta num modelo de desenvolvimento retrógrado, de baixos salários, de enorme precariedade, de crescimento do desemprego, que ultrapassa hoje em muito o meio milhão de pessoas, da destruição do aparelho produtivo, e do aumento da economia paralela. Este processo tem ocorrido num quadro em que o volume da dívida à segurança social tem crescido nos últimos anos como uma bola de neve e cujos valores são superiores a 3200 milhões de euros, o que corresponde a 2,4% do PIB.
Aumenta a economia paralela na qual trabalha, em média, um em cada três portugueses, ou seja, em empresas que não cumprem as suas obrigações fiscais, de Segurança Social ou as regras de regulação estabelecidas no mercado. Esse aumento encontra-se, aliás, bem evidenciado pela recente análise do barómetro da produtividade, elaborado pelo Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e Inovação, onde 1 em cada 2 trabalhadores no sector da construção civil trabalham na informalidade, não descontando portanto para a segurança social.
O nosso Estado providência está longe de atingir o seu estado de maturidade, que mais se acentua quando comparado com o dos restantes países da União Europeia, a quinze. Constata-se, por exemplo, uma distância apreciável entre os valores do ratio entre as despesas de protecção social e o Produto Interno Bruto (PIB), verificados para Portugal e para a média europeia.
A responsabilidade do défice entre as contribuições e os encargos da segurança social é da crise económica gerada pelas políticas dos sucessivos governos. O peso com as pensões de velhice, correspondente às contribuições dos trabalhadores para o sistema, significam um pouco mais de 50% da despesa total, o que sendo significativo está longe de ser um valor muito elevado das pensões, como se tem vindo a apregoar. Acresce ainda que somos o País de UE onde os portugueses são aqueles que trabalham até mais tarde, 63,5 anos contra a média de 61 na UE, segundo a OCDE, e temos um decréscimo de natalidade.
A nova alteração na fórmula de cálculo instituída a partir de 2002, que nos parece errada já que é em si penalizadora para os mais jovens, constitui uma maior penalização, que põe em causa direitos adquiridos e em formação, assegurados pela Lei de Bases e pelo Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro.
Os cenários sobre a evolução da Segurança Social definidos pelo Livro Branco, redigido há poucos anos, projectavam uma crise de liquidez para os anos entre 2020 e 2025, permitindo adiar esta crise por mais 10 anos com recurso ao Fundo de capitalização. No entanto, os cenários que o Governo actualmente apresenta, em função do aumento do desemprego e da evolução demográfica, antecipam a crise para 2015, com o esgotamento do Fundo nesse ano. O Fundo permite actualmente pagar 10 meses de pensões, se não houver outro recurso para o financiar.