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0014 | II Série A - Número 097 | 23 de Março de 2006

 

3 - Dos pedidos relativos à aquisição de munições de calibre superior a.22 constam os seguintes elementos:

a) Quantitativo pretendido, com a indicação do calibre e tipo de projéctil instalado;
b) Identificação dos atiradores a que se destinam;
c) Quantitativo destinado ao clube ou associação para a formação de atiradores.

4 - As ulteriores aquisições de munições ficam dependentes da apresentação dos mapas de consumo a que se refere a alínea e) do n. º 1 do artigo 11.º.
5 - Em todos os casos referidos nos números anteriores é obrigatoriamente demonstrada a existência de adequadas condições de segurança para a guarda das armas e munições, cuja autorização de compra é requerida.
6 - A recusa de emissão das autorizações previstas no presente artigo é sempre fundamentada, nos termos legalmente aplicáveis.

Artigo 18.º
Características das armas próprias para desporto

1 - Consideram-se armas aptas para a prática de tiro desportivo nas suas diferentes modalidades. e disciplinas:

a) Tiro desportivo de precisão:

i) Ar comprimido: pistolas, revólveres ou carabinas de calibre 4,5mrn, com aparelho de pontaria regulável, utilizando ar ou gás como propulsor;
ii) Tiro com bala, até calibre 22 de percussão anelar: pistolas, revólveres e carabinas que utilizem apenas munições com velocidades iniciais oficialmente admitidas, projéctil de chumbo macio, não expansivo, com sistema de pontaria regulável e mecanismo de disparar ajustável, de tiro simples ou repetição nas carabinas, e de tiro simples, de repetição ou semi-automático nas pistolas ou revólveres, cujo comprimento total não pode ser inferior a 22 mm;
iii) Tiro com bala em calibre 32 e 38: pistolas ou revólveres com comprimento total não inferior a 220 mm, que utilizem, exclusivamente, munições dos calibres.32 S&W Long Wadcutter a 38 Special Wadcutter, com sistema de pontaria regulável e mecanismo de disparar ajustável;
iv) Tiro com bala, em calibres entre 6 mm e 8 mn: carabinas que utilizem munições entre 6 mm e 8 mm, com projecteis totalmente encamisados (FMJ) não perfurantes, incendiários ou tracejantes, com sistema de pontaria regulável e de tiro simples ou de repetição;

b) Tiro desportivo de recreio: todas as armas de propulsão por ar comprimido ou gás, de bala do calibre até 22 de percussão anelar e de cano de alma lisa até ao calibre de 9 mm;
c) Tiro desportivo dinâmico: pistolas ou revólveres que utilizem munições do calibre mínimo 9x19 mm ou 38 e máximo 11,4 mm ou 45, com projecteis de chumbo ou totalmente encamisados (tipo FMJ) de perfil ogival ou tronco-cónico, com a ponta arredondada, com as velocidades à boca de cano determinadas pelos regulamentos internacionais da modalidade, com o comprimento mínimo dos canos de 105 mm nas pistolas e 4 (101,6 mm) nos revólveres;
d) Pistola sport 9 mm: pistolas do calibre 9 mm, que utilizem projecteis de chumbo ou totalmente encamisados (FMJ) de perfil ogival ou tronco-cónico, com a ponta arredondada, com uma distância entre miras superior 153 mm, não sendo permitida a aplicação de extensores para o seu suporte;
e) Pólvora preta: originais ou réplicas de produção industrial de armas de pólvora preta de mecha, pederneira ou percussão, aceites pelo organismo internacional regulador, com exclusão de qualquer protótipo, ainda que certificado em banco de provas oficial;
f) Ordenança: carabinas e pistolas cujo uso para campanha ou guarnição tenha sido determinado pelo exército anteriormente a 1960, com os calibres compreendidos entre 6 e 8 mm para as espingardas e entre 7,65 e 9 mm para as pistolas;
g) Tiro desportivo com espingardas: todas as armas longas com cano de alma lisa, reconhecidas pela respectiva federação como próprias para o tiro desportivo desenvolvido sob a sua égide.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior do presente artigo, são ainda consideradas aptas para o tiro desportivo todas as armas de uso civil que se encontrem homologadas pelas instâncias desportivas nacionais ou internacionais.
3 - Quando exigidos pelos respectivos regulamentos, as armas destinadas à prática do tiro de, precisão e de tiro dinâmico devem possuir um peso de gatilho mínimo para efectuar o disparo.