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0006 | II Série A - Número 108 | 11 de Maio de 2006

 

VI - Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República os projectos de lei n.os 230/X que "Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil" e 231/X que "Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios, destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural".
2. A apresentação das referidas iniciativas legislativas foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
3. O projecto de lei n.º 230/X(1.ª) (PS) versa sobre os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.
4.O projecto de lei n.º 231/X(1.ª) (PS) visa estabelecer o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios, destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural, bem como o tipo de organização a adoptar pelas respectivas federações desportivas e associações de coleccionadores.
5. Ambas as iniciativas legislativas visam dar cumprimento ao estabelecido no artigo 119.º (Legislação especial) da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprovou o novo regime jurídico das armas e suas munições.

VII - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que os projectos de lei em análise preenchem as condições constitucionais, legais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o momento oportuno.

Assembleia da República, 10 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, Luís Montenegro - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 52/X
(APROVA A LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e respectivo anexo contendo propostas de alteração apresentadas pelo PS e BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 9 de Fevereiro de 2006, após aprovação na generalidade.
2. Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada nas reuniões da Comissão de 3 e 10 de Maio de 2006, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, resultou o seguinte:

- Intervieram os Srs. Deputados Sónia Sanfona (PS), Paulo Pereira Coelho (PSD), Luís Montenegro (PSD), António Filipe (PCP), Abel Baptista (CDS-PP) e Alda Macedo (BE).
- A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona (PS) explicou que as propostas de alteração do PS se baseavam essencialmente na caracterização do acidente como "grave" nos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 34.º, 35.º, 50.º e 53.º da proposta de lei, na eliminação da referência, no n.º 4 do artigo 59.º, à representação pela Autoridade Nacional de Protecção Civil no Comité de Protecção Civil da NATO, uma vez que tal representação já é assegurada pelo Conselho de Planeamento Civil de Emergência e ainda na eliminação na alínea g) do artigo 41.º, que previa a representação do INEM na Comissão Municipal de Protecção Civil, uma vez que estava já prevista a representação daquele Instituto nas Comissões Nacional e Distritais. As propostas de alteração do PS para a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e para o n.º 1 do artigo 58.º foram entretanto retiradas em função da proposta do BE para os mesmos artigos.