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0007 | II Série A - Número 108 | 11 de Maio de 2006

 

- O Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD) suscitou a necessidade de se proceder à revisão do texto da iniciativa do ponto de vista ortográfico e questionou a proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 59.º, uma vez que a Autoridade ali prevista era a que estava em funções actualmente em caso de acidente grave ou catástrofe. Considerou por isso necessário ponderar melhor as propostas apresentadas.
- A Sr.ª Deputada Alda Macedo (BE) apresentou também as propostas de alteração do BE, tendo explicado que a proposta de aditamento de uma alínea final [alínea h)] ao n.º 2 do artigo 4.º, visava suprir a falta de previsão, no n.º 2 do artigo, de uma alínea que definisse, a par dos restantes domínios onde se exerce a actividade de protecção civil, todos relativos a momentos anteriores à ocorrência de catástrofes, o domínio onde se exerce a protecção civil no momento da ocorrência da situação de catástrofe. Considerou que o preceito era exaustivo quanto aos momentos anteriores à ocorrência da situação mas não contemplava a actuação imediata, de emergência, para fazer face à situação.
Quanto a esta proposta, a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona (PS) arguiu que, apesar de compreender o alcance da proposta, esta já estava subsumida na alínea e) do mesmo número, uma vez que a inventariação ali prevista era feita a priori para ser accionada a posteriori, não cabendo directamente à Protecção Civil mobilizar os meios necessários mas saber que meios estão inventariados, para poderem ser accionados pelas entidades oficiais com tutela naquelas áreas.
O Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) considerou que a proposta parecia confundir os conceitos de protecção civil e de mobilização de meios, uma vez que a reposição da normalidade já não competia à Protecção Civil, cabendo-lhe antes exercer a atribuição prevista na alínea e).
A Sr.ª Deputada Alda Macedo (BE) replicou que o que estava em causa na proposta apresentada não era a mobilização de meios a posteriori mas momentânea, imediata, a solução de emergência, que não estava prevista no articulado, sendo certo que o que a alínea e) previa, relativamente à inventariação, era apriorístico e não a garantia de que, mediante a situação, no imediato, existiam as infra-estruturas necessárias.
O Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) considerou que a preocupação subjacente à proposta do BE fazia sentido na explicação da Sr.ª Deputada Alda Macedo, muito embora a redacção lhe parecesse excessiva, e recordou a distinção entre as competências da Protecção Civil e as tarefas de mobilização e de desencadeamento com sucesso e eficácia de operações. Declarou que se absteria na votação da proposta do BE, atenta a interpretação feita pelo PS relativamente à redacção da alínea e) do mesmo artigo.
Em seguida, foi apresentada a proposta do BE de aditamento de um n.º 5 ao artigo 25.º, visando que não fosse excluída, mas antes protegida, a mobilização e dispensa ao trabalho de cidadãos trabalhadores privados que, de forma solidária, pretendessem participar em acções de protecção civil, ainda que não fizessem parte dos corpos de Protecção Civil.
A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona (PS) respondeu não estar vedado ao Conselho de Ministros, em situações de calamidade suficientemente graves, mobilizar tais cidadãos. Recordou que o Conselho de Ministros pode e deve definir as condições em que os funcionários públicos devem ser mobilizados, mas não já quanto aos trabalhadores privados, cuja mobilização e regulação por Conselho de Ministros deve ser possibilitada mas se duvida que deva ser definida por lei, até porque a situação está já devidamente acautelada no n.º 4.
Quanto à proposta do BE de aditamento de um inciso final à alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º, visando a inclusão do inciso "um representante da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais", o Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) suscitou dúvidas por entender que tal proposta implicava que devessem participar na composição do órgão também as Associações Profissionais de Polícia e da GNR.
Finalmente, foi apreciada a proposta do BE de inclusão de um novo artigo 62.º à proposta de lei, que, no decurso da discussão, foi retirada pelo grupo proponente.

- O Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) apresentou então propostas orais de substituição do inciso "eliminar" do n.º 1 do artigo 1.º pela expressão "atenuar" e de substituição do inciso final do n.º 3 do artigo 30.º "no n.º 1 do artigo 22.º" pelo inciso "nos artigos 15.º e 18.º". As propostas foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Procedeu-se então à votação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS, que mereceram a seguinte votação:
As propostas de alteração do PS para os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 34.º, 35.º, 36.º, 41.º [eliminação da alínea g) do artigo 41.º e reordenação das alíneas seguintes], 50.º, 51.º, 53.º, 54.º e 59.º foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O PS propôs em seguida a correcção do inciso final da alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º, pelo inciso "do artigo 37.º", proposta que foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
O PS propôs ainda oralmente a substituição integral da redacção do artigo 44.º da proposta de lei, com o seguinte teor: "A Autoridade Nacional de Protecção Civil é instituída em diploma próprio, que define as suas atribuições e respectiva orgânica"; a substituição do inciso "prestando" da alínea f) do artigo 54.º pela