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0062 | II Série A - Número 132 | 29 de Julho de 2006

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 34/X
(APROVA O PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A IRLANDA, ASSINADO EM LISBOA, A 11 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE REVÊ A CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E RESPECTIVO PROTOCOLO, ASSINADA EM DUBLIN, A 1 DE JUNHO DE 1993)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I - Relatório

1 - Ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 1 do artigo 208.° do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou à Assembleia da República, no dia 31 de Março de 2006, a proposta de resolução n.° 34/X(1.ª) que "Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a Irlanda, assinado em Lisboa, a 11 de Novembro de 2005, que revê a Convenção para evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Imposto sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinada em Dublin, a 1 de Junho de 1993".
2 - No momento da assinatura do Protocolo, as partes acordaram em disposições protocolares que constituem adendas ao artigo 13.° e ao artigo 24.°, pelo que se submete à ratificação da Assembleia da República, conjuntamente, a Convenção e o Protocolo.
3 - Tendo sido admitida pelo Presidente da Assembleia da República em 4 de Abril de 2006, a proposta de resolução em análise baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para apreciação.
4 - A crescente internacionalização e globalização das economias, intensificando as reacções e as actividades transfronteiriças dos agentes económicos, vêm tornar necessária não só a existência de mecanismos facilitadores desse comércio internacional, como também de instrumentos que evitem a dupla tributação de impostos sobre o rendimento, actuando ainda como medida preventiva da evasão e da fraude fiscais.
5 - Por este motivo, as Convenções para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento tornaram-se, hoje em dia, uma prática corrente entre Estados, contribuindo mais eficazmente para uma maior transparência fiscal das relações internacionais e para o estímulo do investimento recíproco.
6 - Assim, o Protocolo que revê a Convenção assinada entre a República Portuguesa e a Irlanda, similar a várias outras que o Estado português tem celebrado com muitos outros países, aplica-se às pessoas singulares e colectivas residentes de um ou de ambos os Estados e incide sobre os impostos sobre o rendimento, sobre as sociedades e de mais-valias.
7 - A aprovação deste Protocolo contribui assim para a criação de um quadro fiscal mais estável e transparente para os investidores de ambos os Estados e, nessa medida, permite influenciar de forma positiva o desenvolvimento dos fluxos de capitais.

II - Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - O Governo, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 1 do artigo 208.° do Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República, no dia 31 de Março de 2006, a proposta de resolução n.° 34/X(1.ª), que "Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a Irlanda, assinado em Lisboa, a 11 de Novembro de 2005, que revê a Convenção para evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Imposto sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinado em Dublin, a 1 de Junho de 1993".
2 - Tendo em conta a natureza das relações entre a República Portuguesa e a Irlanda, justifica-se que, no quadro das relações da política económica e tributária, haja lugar à outorga da Convenção e do Protocolo entre os dois Estados.

III - Parecer

Nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a proposta de resolução n.° 4/X(1.ª), apresentada pelo Governo, preenche os requisitos necessários para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de Julho de 2006.
O Deputado Relator, Renato Leal - O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

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