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78 | II Série A - Número: 140 | 24 de Junho de 2009

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego reuniu-se no dia 23 de Junho de 2009, pelas 11:00 horas, para analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe.
Colocada à discussão, a Comissão deliberou nada ter a opor na generalidade, devendo todavia salvaguardar a aplicação à Região Autónoma da Madeira as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços regionais.
Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e PS e contra do BE.

Funchal, 23 de Junho de 2009.
O Deputado Relator, Gabriel Drumond.

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PROPOSTA DE LEI N.º 286/X (4.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER O REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA, REVOGANDO O DECRETO-LEI N.º 116/84, DE 6 DE ABRIL)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego reuniu-se no dia 23 de Junho de 2009, pelas 11:00 horas, para analisar e emitir parecer, relativo à proposta de lei em epígrafe.
Colocada à discussão, a Comissão deliberou emitir o seguinte parecer: «O Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, apesar de 25 anos de vigência, não está tão desajustado da realidade autárquica que justifique, na actual conjuntura, a sua revogação e substituição nos termos propostos.
Com a criação das novas estruturas orgânicas previstas na proposta de lei, sem o controlo das despesas correntes com o pessoal que aquele decreto-lei estabelece e que a proposta de lei não tem em consideração, é nossa convicção que, a curto prazo, tais despesas vão agravar fortemente as depauperadas finanças locais, com reflexos no défice público.
O problema das autarquias locais não reside na falta de legislação que lhes dê competência para reorganizar os seus serviços, mas sim na ausência de financiamentos para satisfazer as múltiplas e amplas competências que lhe estão legalmente cometidas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira dá o seu parecer negativo à proposta de lei em apreço.» Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e BE e a abstenção do PS.

Funchal, 23 de Junho de 2009.
O Deputado Relator ,Gabriel Drumond.

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