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79 | II Série A - Número: 140 | 24 de Junho de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 296/X (4.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS BENEFICIÁRIOS NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe, a que se reporta o ofício de V. Ex.ª n.° 562/GPAR709, de 12 de Junho, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de informar V. Ex.ª da concordância do mesmo.

Funchal, 12 de Junho de 2009.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

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PROPOSTA DE LEI N.º 297/X (4.ª) (SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010, NAS EMPRESAS QUE APRESENTEM NO ÚLTIMO EXERCÍCIO FISCAL RESULTADO LÍQUIDO POSITIVO SUPERIOR A UM MILHÃO DE EUROS, DO DISPOSITIVO NO ARTIGO 340.º, ALÍNEAS D) E E), E NOS ARTIGOS 359.º A 372.º DO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe, a que se reporta o ofício de V. Ex.ª n.° 571/GPAR/09, de 12 de Junho, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de informar V. Ex.ª da concordância do mesmo.

Funchal, 12 de Junho de 2009.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 512/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REPRISTINAÇÃO URGENTE DO REGIME SANCIONATÓRIO DO CÓDIGO DO TRABALHO

A aprovação a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprovou a revisão do Código do Trabalho, pela maioria parlamentar do PS, além de representar um retrocesso inaceitável nos direitos dos trabalhadores, veio criar ainda uma situação de profunda injustiça relativamente a milhares de trabalhadores na defesa judicial dos seus direitos para além deixar sem sanção a violação de normas que tutelam direitos fundamentais.
Por responsabilidade da maioria PS, foi revogado o regime sancionatório relativo a matérias tão fundamentais como: segurança, higiene e saúde no trabalho; protecção na maternidade e paternidade; protecção de menores, entre outras matérias.
Confrontado com tal situação, o PS impôs a Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março, já após a vigência do Código do Trabalho PS por um período superior a um mês, Declaração de Rectificação que consubstancia uma alteração material e não meramente formal ao Código do Trabalho, situação para a qual o PCP alertou, abstendo-se o Governo de legislar, corrigindo aquilo que impôs à Assembleia da República com a sua maioria parlamentar. O PCP propôs a correcção desta situação através do projecto de lei n.º 727/X (4.ª), o qual foi rejeitado pelo PS porquanto este partido estaria em desacordo com a jurisprudência que tem considerado a Declaração de Rectificação ilegal, rejeitando a responsabilidade nesta matéria que é, claramente, do PS.