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0002 | II Série A - Número 003 | 28 de Setembro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 310/ X
DIVERSIFICAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO - A NOVA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL COM BASE NO VALOR ACRESCENTADO BRUTO

A defesa da segurança social pública e universal é hoje um imperativo que se coloca aos trabalhadores e trabalhadoras, aos reformados, aos jovens portugueses de uma forma urgente e necessária, tendo em conta que assistimos a uma ofensiva sem precedentes aos mais básicos direitos da população portuguesa
Desde o nascimento até à morte a segurança social pública está presente na vida da esmagadora maioria dos portugueses e portuguesas em situações de doença, de perda de emprego, de invalidez, de maternidade e paternidade, entre muitas outras situações que cabem no âmbito das prestações sociais. Estes direitos e esta protecção resultam do esforço e das contribuições dos trabalhadores e trabalhadoras para a segurança social, que tem um papel insubstituível e fundamental na garantia de direitos ao povo português.
O ataque a um sistema público e universal foi encetado pela maioria PSD/CDS-PP e dos seus governos aquando da aprovação de uma Lei de Bases da Segurança Social com o objectivo de criar fundos privados de investimento e pensões e enfraquecer o carácter público desta instituição.
Hoje, a maioria PS continua nesse caminho com uma dita "reforma" que visa tão somente reduzir os direitos dos reformados, desvalorizar as prestações familiares, reduzir as já baixas reformas e pensões e aumentar a idade da reforma. Exemplos concretos deste manifesto de intenções são, entre outros:

- A alteração do critério de actualização das pensões, sujeitando-as a critérios macroeconómicos e à evolução dos indicadores da economia do País, nomeadamente do produto interno bruto. Critérios da responsabilidade do Governo e das empresas, para os quais o povo não é tido nem achado, passando um cheque em branco a outrem que o utilizará quando e nas condições em que entender;
- A redução do alcance social de importantes prestações sociais como são o subsídio de desemprego, o abono de família, a pensão de sobrevivência, o subsídio de maternidade-paternidade;
- A forma como se isenta e liberta o patronato e o capital financeiro da comparticipação do financiamento do sistema de segurança social.

Num quadro em que 85 em cada 100 reformados recebem uma pensão inferior ao salário mínimo nacional, em que 20% das famílias mais ricas têm um rendimento 7,2 vezes superior a 20% das famílias mais pobres, vem o Governo exigir mais dos mesmos: quem menos pode e menos tem.
Também a direita e o patronato se vieram pronunciar sobre esta reforma, que mais não é do que uma contra-reforma, visando a aceleração do processo de enfraquecimento do sistema público de segurança social.
É de dizer que, ao invés de uma morte lenta e anunciada, o PSD e CDS-PP pretendem, antes, vaticinar a morte súbita do sistema. Estes partidos pretendem o plafonamento das contribuições, medida tão desejada pela banca e o sector financeiro. Desta forma, as contribuições para o sistema público serão cada vez menores, engordando os fundos privados de pensões, dando cada vez mais lucros ao sector privado e ferindo de morte o sistema acessível a todos. A proposta da direita visa ainda a criação de fundos de investimento privados para as eventualidades de desemprego e doença.
Querem, PSD e Presidência da República, um consenso em matéria de segurança social. Mas não um consenso à volta de propostas em defesa do sistema público, aprofundando o actual modelo de repartição, assente na solidariedade geracional entre trabalhadores e na responsabilidade das entidades patronais e do Estado na realização das finalidades do sistema público, universal e solidário, como seria justo e o PCP defende. Não pretendem um consenso que procura o reforço do direito de todos à segurança social e do papel central do sistema público, conforme prevê a Constituição da República Portuguesa, com garantia de protecção social na doença, velhice, invalidez, viuvez, orfandade, desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade de trabalho.
Este consenso traduz-se no accionar do bloco central de interesses em torno da segurança social, dando novos passos na destruição do sistema público e universal, um consenso à volta da privatização total, ou, pelo menos, de uma parte substancial do sistema de segurança através da supracitada introdução do plafonamento ou tectos contributivos obrigatórios. O consenso procurado é para assegurar, no mais curto tempo possível, a introdução do modelo de capitalização na segurança social, isto é, a entrega das contribuições aos fundos de pensões privados, numa subversão inadmissível do actual regime de repartição de responsabilidades entre todos: trabalhadores, entidades patronais e do Estado no financiamento do sistema de protecção social.
Pelo seu lado, o Governo, na linha da direita, continua a utilizar a evolução do volume de receitas e despesas do sistema público de segurança social numa estratégia de redução de importantes direitos sociais e de enfraquecimento do papel do sistema público de segurança social.
Volvida a 1.ª Sessão Legislativa da X Legislatura, em que o PCP foi, mais uma vez, pioneiro no agendamento da discussão desta matéria na Assembleia da República, utilizando um direito potestativo, o projecto de lei n.º 156/X, que estabelece uma nova forma de financiamento da segurança social através das contribuições das empresas com base no valor acrescentado bruto, e o projecto de resolução n.º 112/X, que