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0059 | II Série A - Número 005 | 06 de Outubro de 2006

 

redes de transporte existentes na maior parte das nossas cidades - não há uma única rede ciclável em funcionamento, em qualquer cidade portuguesa, que atravesse, por exemplo, o respectivo centro urbano - é mais um factor de agravamento da fraca qualidade, especialmente ambiental, que caracterizam os sistemas de transportes existentes em Portugal.
É, pois, uma questão de urgência reclamar dos poderes públicos, responsáveis pela administração da "coisa pública comum", decisões que concorram para um maior equilíbrio ambiental dos sistemas de transporte em Portugal, e que funcionem como alavancas de intervenção dos poderes públicos para a regeneração e melhoria da qualidade e sustentabilidade do modo de vida urbano nas nossas cidades. Nesse sentido, a introdução de redes de modos suaves nas cidades (infra-estruturas dedicadas para a circulação de bicicletas, skates, patins ou outros modos de deslocação individual), em articulação com a defesa de uma estrutura verde urbana, constituiria uma oportunidade para um novo perfil de mobilidade em Portugal, mais sustentável e mais próxima duma melhor qualidade de vida que se entende defender.
Ao mesmo tempo, o sector de transportes continua a ser em Portugal o principal responsável pelo agravamento da emissão de gases que contribuem para o efeito de estufa (GEE). Segundo declarações de Ana Paula Vitorino, Secretária de Estado dos Transportes, "O sector dos transportes aumentou as emissões de gases com efeito de estufa em 110 por cento, entre 1990 e 2010. Este foi o sector que mais cresceu em termos de emissões. Em 1990 previa-se que este aumento se viesse a fixar em 25 por cento em 2010, mas as projecções apontam agora para os 33 por cento".
O cenário de referência para 2010, apresentado pela última revisão do Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), de 31 de Janeiro de 2006, dá conta de um aumento de 39% das emissões de GEE, quando Portugal se tinha comprometido com um aumento de 27% entre 2008 e 20012.
Este quadro de evolução deve merecer a maior preocupação. Por um lado, porque se não for travado este aumento de emissões de GEE, Portugal ver-se-á na eminência de despender entre mil milhões e dois mil milhões de euros como penalização pelo incumprimento dos compromissos internacionais; por outro, porque muita da fragilidade da economia portuguesa decorre da sua ineficiência energética, da sua dependência da importação de combustíveis, particularmente destinados ao sector de transportes.
Urge, portanto, mudar de paradigma de desenvolvimento, também no campo da mobilidade e do transporte de pessoas e bens. A promoção de eficiência energética deve ser um dos objectivos a contemplar na regulamentação da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres; a melhoria das taxas de mobilidade deve ser o objectivo orientador para o planeamento urbano, o que implica colocar no topo das prioridades a eficiência dos transportes públicos e reconhecer as alternativas de modos de locomoção abrangendo modos que hoje são sobretudo associados ao lazer.
O percurso pedonal, o uso de modos suaves de transporte, como a bicicleta e o skate, representam já hoje uma percentagem significativa na deslocação em percursos urbanos.
Contudo, a falta do seu reconhecimento, por ausência de referência nos quadros normativos dos instrumentos de ordenamento do território, significa que os planos de mobilidade incluídos nos planos directores municipais não incluem a previsão de redes de modos suaves de transportes.
Importa colmatar esta ausência que tem como primeiro reflexo a falta de regulamentação consequente do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no sentido da criação de redes de modos suaves nos planos de mobilidade urbana.
O artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, consagra a "definição e caracterização da área de intervenção" nos planos directores municipais das "redes urbana, viária, de transportes". Contudo, o seu artigo 86.º, que contempla o conteúdo documental dos planos directores municipais remete, no n.º 3, a regulamentação dos demais elementos que os acompanham para portaria posterior. Embora as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, tenham incluído alguns ajustamentos, o diploma continua a ser omisso em relação às redes de mobilidade urbana.
Por seu lado, a Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro, que se destina a fixar os "elementos que devem acompanhar cada um dos planos municipais de ordenamento do território", não contempla a regulamentação dos planos de mobilidade.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta este projecto de resolução, no sentido de melhorar a qualidade de vida urbana, contribuir para a segurança dos utilizadores de transportes suaves, incentivar modos de locomoção alternativos ao transporte motorizado individual e, desse forma, melhorar a eficácia e eficiência dos transportes em meio urbano.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que proceda à adequação da regulamentação do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no sentido de criar um quadro regulador dos planos de mobilidade dos municípios que contemple as redes de modos suaves de transporte.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 2006.
As Deputadas e os Deputados do BE: Alda Macedo - Luís Fazenda - Mariana Aiveca - Francisco Louçã - Cecília Honório - João Semedo.