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0002 | II Série A - Número 019 | 21 de Novembro de 2006

 

RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A POLÍTICA ENERGÉTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 178.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, constituituir uma Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas, com um prazo de vigência de 360 dias a contar da data da respectiva instalação, prorrogável por deliberação do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria Comissão.

Aprovada em 16 de Novembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 322/X
(LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL)

PROJECTO DE LEI N.º 326/X
[REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL (ALTERA A LEI N.º 32/2002, DE 20 DE DEZEMBRO)]

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório

1 - Nota prévia

Os projectos de lei n.os 322/X, do BE , sobre a "Lei de Bases da Segurança Social", e 326/X, do PSD , sobre a "Reforma da segurança social (Altera a Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro)", foram apresentados ao abrigo do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos regimentais exigíveis.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, os projectos de lei objecto do presente relatório e parecer baixaram à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social para efeitos de consulta pública e emissão do competente relatório e parecer.
As iniciativas legislativas vertentes serão discutidas conjuntamente com a proposta de lei n.º 101/X , do Governo, que "Aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social", na reunião plenária do dia 23 de Novembro de 2006.
Dado que os projectos de lei vertentes incidem sobre a mesma matéria - Lei de Bases da Segurança Social -, entendeu a relatora, por razões metodológicas, apresentar um relatório/parecer conjunto às duas iniciativas.

2 - Do objecto e da motivação

Ambos os projectos de lei - n.os 322/X, do BE, e 326/X, do PSD - incidem sobre alterações à Lei n.º 32/2002 , de 20 de Dezembro, que "Aprova as Bases da Segurança Social", divergindo entre si quer quanto às soluções normativas que preconizam quer quanto à técnica legislativa seguida, como adiante ficará demonstrado.

2.1 - Do projecto de lei n.º 322/X:
Através do projecto de lei n.º 322/X visa o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda a aprovação de uma nova Lei de Bases da Segurança Social, com a consequente revogação da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, bem como a revogação do Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro, e das normas contidas no Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro, destacando-se, em concreto, as seguintes soluções normativas:

a) Eliminação dos princípios da diferenciação positiva, da subsidiariedade social e da coesão geracional do sistema de segurança social;
b) Nivelamento das pensões mínimas do regime geral, em termos líquidos, pelo salário mínimo nacional;

[DAR II Série A 13, X/2, 2006-11-2]
[DAR II Série A 13, X/2, 2006-11-2]
[DAR II Série A 10, X/2, 2006-10-18]
4[DR 294 SÉRIE I-A, de 2002-12-20]