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0007 | II Série A - Número 019 | 21 de Novembro de 2006

 

arrastamento" com a proposta de lei n.º 101/X, do Governo, que "Aprova as bases gerais do sistema de segurança social", na reunião plenária do dia 23 de Novembro de 2006.

A Comissão de Trabalho e Segurança Social é do seguinte:

Parecer

a) Os projectos de lei n.os 322/X, sobre a "Lei de Bases da Segurança Social", e 326/X, sobre a "Reforma da segurança social (Altera a Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro)", preenchem, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República;
c) O presente relatório, parecer e conclusões devem ser remetidos, para os devidos efeitos regimentais aplicáveis, ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 2006.
A Deputada Relatora, Esmeralda Salero Ramires - O Presidente da Comissão, Victor Ramalho.

Nota: - As conclusões foram aprovadas por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 326/X
[REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL (ALTERA A LEI N.º 32/2002, DE 20 DE DEZEMBRO)]

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de transmitir a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que, relativamente ao projecto de lei identificado em epígrafe, enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, não estando garantida a sustentabilidade do sistema de segurança social nem se coadunando com o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento apresentado pelo Estado português junto das instituições europeias para redução do défice orçamental nacional, não pode o Governo Regional dos Açores dar parecer favorável ao projecto de lei apresentado.

Ponta Delgada, 22 de Novembro de 2006.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 327/X
BASES DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

O sistema público, universal e solidário de segurança social é um sistema de garantia de atribuição de prestações, como direitos, que desempenha na sociedade actual um papel decisivo na política de protecção social de todos os portugueses. A segurança social está presente nos momentos mais marcantes da vida das mulheres e homens do nosso país. Está presente nos bons momentos, por exemplo aquando do nascimento de um filho, mas está sobretudo presente quando surgem dificuldades como sejam o desemprego, a invalidez ou a exclusão social.
A segurança social está também presente num outro momento marcante da vida: garante na velhice uma reforma que permite o merecido repouso após uma vida de trabalho e de contribuições para este sistema.
A segurança social, nas suas diversas vertentes de intervenção, mitiga as consequências do modelo sócio-económico em que vivemos, pelo que é fundamental salvaguardar esta fundamental conquista de Abril e garantir uma protecção social digna para os portugueses e portuguesas.
Se foi no século XIX e no forte associativismo operário que se deram os primeiros passos na protecção social, a verdade é que o 25 de Abril de 1974 constitui o verdadeiro marco histórico na constituição de um modelo unificado de segurança social. Foi com a revolução dos cravos que, por um lado, se criou um sistema integrado de segurança social, através do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, e, por outro, se alargou e melhorou a quantidade e a qualidade das prestações sociais.
A revolução de 1974 é um marco histórico revolucionário também nas prestações sociais. Importa lembrar que foi nesta fase histórica que se criou a pensão social e o subsídio de desemprego.