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0008 | II Série A - Número 019 | 21 de Novembro de 2006

 

No final de 1977, e cumprindo o imperativo constitucional, foi aprovado o diploma, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que criou uma nova e revolucionária estrutura orgânica da segurança social.
Em 1984 surge a primeira Lei de Bases da Segurança Social que define a sua macro-estrutura, tendo posteriormente sido objecto de alterações em 2000 e em 2002, alterações que trouxeram já consigo os ditames da política neoliberal, encetando um processo de redução de direitos.
Encontra-se, hoje em discussão uma nova alteração a Lei de Bases e importa, em primeira instância, salientar a importância que a segurança social possui.
O sistema público de segurança social tem mostrado as suas enormes capacidades e potencialidades, não obstante os perversos impactos que sobre ele têm incidido, em resultado das políticas de subfinanciamento, de baixos valores de prestações sociais e das opções macro-económicas que têm sido responsáveis pela perda de importantes receitas que lhe são devidas para o cumprimento integralmente das suas finalidades.
O agravamento verificado nas últimas décadas na distribuição do rendimento nacional em detrimento dos que vivem do seu salário ou da sua reforma, os baixos salários e os baixos níveis de protecção social relativamente à generalidade dos países da União Europeia exigem uma clara aposta no aprofundamento do modelo de segurança social pública edificado após o 25 de Abril de 1974, tornando-o num sistema mais forte, mais dinâmico e eficaz na garantia de protecção social de todos os portugueses.
Para o Partido Comunista Português o que está em causa é a necessidade de retomar, de defender a matriz do sistema público edificado após o 25 de Abril e a concretização plena dos princípios da universalidade, da igualdade, da unidade, da solidariedade, da eficácia, da conservação dos direitos adquiridos e em formação, da descentralização, da informação, da garantia judiciária e da participação.
Não é este, contudo, o teor da contra-reforma apresentada pelo Governo. Para o Partido Socialista e para os partidos de direita está um caminho de desfiguração do sistema público de segurança social, adequando-o a uma intervenção orientada para prestar "assistência nas situações extremas de pobreza", assente em prestações sociais sujeitas a recurso, na redução dos direitos dos trabalhadores no âmbito do regime previdencial, ao mesmo tempo que dá novos passos na transformação de importantes componentes desta área social como fonte de lucro para o sector privado.
Ao contrário do que pretendem fazer crer, o modelo de segurança social preconizado pelo Partido Socialista não garante nem os direitos nem a sustentabilidade financeira da segurança social a longo prazo. Ele representa a redução dos direitos sociais no presente e a hipoteca do direito a ter direitos de segurança social às gerações futuras.
É precisamente a proposta de lei de um governo sustentado por um Partido Socialista que, hoje, traça como objectivos desta Lei de Bases de Segurança Social "o lançamento de uma terceira geração de políticas sociais assentes, por um lado, na garantia da sustentabilidade económica, social e financeira da segurança social e, por outro, no combate à pobreza e de acordo com o Programa do Governo".
É afirmado que esta proposta representa "uma mudança na concepção filosófica do sistema de segurança social, reclamando a aprovação de uma nova lei de bases, na sequência do importante acordo de reforma de segurança social recentemente outorgado em sede de Comissão Permanente de Concertação Social" e, igualmente, que, "quanto à arquitectura do sistema, passará a ser estruturado em três patamares que se pretendem articulados e funcionando de forma integrada garantindo a todos os cidadãos o acesso à protecção social":

- Primeiro patamar: sistema de protecção de cidadania (com os subsistemas de acção social, solidariedade e protecção familiar);
- Segundo patamar: sistema previdencial;
- Terceiro patamar: sistema complementar (constituído pelo regime público de capitalização e pelos regimes complementares de iniciativa colectiva e individual).

Com esta proposta de lei de bases o Partido Socialista tem como objectivo estratégico um sistema público que seja reduzido a uma expressão residual assente na garantia de "direitos mínimos" aos que se encontram abaixo da linha de pobreza que terá que ser comprovada, tendo como base uma concepção caritativa e assistencialista (através do primeiro patamar), ao mesmo tempo que secundariza o papel do sistema previdencial (transformado num segundo patamar) e reduz os direitos dos trabalhadores e das suas famílias.
É uma nova fase de um processo de contra-reforma contra o sistema público que foi iniciado por este Governo com as medidas de redução de direitos dos trabalhadores da administração pública no âmbito da protecção social, de aumento da sua idade de reforma e com as alterações verificadas ao subsídio de desemprego.
Não há diferenças entre o PS e a direita relativamente ao objectivo final de uma continuada fragilização do actual modelo de repartição e a sua passagem para um sistema de capitalização. As diferenças situam-se nas fases deste processo e no modo de cumprir esse objectivo final.
Na verdade, nos últimos anos reflectiram-se, na segurança social de forma mais saliente, os impactos das políticas macro-económicas (redução do nível de contribuições do trabalho e aumento exponencial do subsídio de desemprego, a par de uma lenta recuperação da dívida à segurança social), as continuadas políticas de