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0011 | II Série A - Número 019 | 21 de Novembro de 2006

 

homens de acordo com a sua condição social e com o grau de penosidade das actividades que exerceram. Tal opção põe em causa o direito à reforma e a uma pensão digna.
Mas estas medidas não afectam apenas os que se vão reformar num futuro próximo. A antecipação da nova fórmula de cálculo das pensões introduz, a partir da sua entrada em vigor, reduções imediatas nas pensões, que o próprio Governo estimou serem entre 8% e 12%. O factor de sustentabilidade aliado à antecipação da nova fórmula de cálculo das pensões hipoteca, desde já, o futuro de milhares de jovens que hoje iniciam a sua vida laboral. Estima-se que a aplicação destes dois factores implicará uma redução de 34% nas pensões em 2050, garantido que o reformado receba apenas 55% daquela que foi a média das suas remunerações. Esta é proposta de mais justiça social deste Governo.
Ademais, para que não haja redução do valor da reforma aos 65 anos de idade, o PS impõe ao trabalhador o aumento das suas contribuições para a segurança social, assumindo estes do seu bolso a responsabilidade de aumentar o valor da sua reforma e isentando, entretanto, desse objectivo as entidades patronais.
Para o PCP o direito à reforma, adquirido ao longo de muitos anos de trabalho, é um direito essencial dos trabalhadores e das trabalhadoras, não sendo aceitável a redução do valor das suas reformas ou, em alternativa, o regresso ao tempo em que as pessoas eram obrigadas a trabalhar até ao limite das suas forças. A revalorização das pensões e reformas não pode ser hipotecada por um modelo de segurança social que visa a perpetuação de baixos níveis de pensões pagas pelo sistema público, pondo em causa o legítimo direito de autonomia económica e social dos reformados, pensionistas e idosos.
Entretanto, o PCP considera que é urgente uma avaliação rigorosa dos diversos factores que têm determinado a redução da taxa de natalidade e a adopção de adequadas medidas no âmbito da segurança social e do trabalho que visem promover a função social da maternidade-paternidade no respeito pelo estabelecimento de relações laborais baseadas no respeito pelo direitos das mães e pais trabalhadores, no cumprimento dos deveres das entidades patronais para com a renovação das gerações. E, consequente com a defesa dos seus ideais, o PCP apresentou já na Assembleia da República vários projectos de lei que visam o reforço da protecção social, nomeadamente:

- Um projecto de lei que altera o actual regime de prestações familiares, congregando num só diploma as prestações existentes, retomando o subsídio de nascimento (que foi diluído numa dita majoração do abono de família no primeiro ano de vida da criança, acabando por penalizar notoriamente os seus beneficiários) para garantia da universalidade deste direito a todas as crianças até aos 12 meses de idade, alterando os escalões de atribuição por forma a que mais crianças beneficiem da prestação de abono de família (de notar que foi o abono de família a única prestação social que involuiu no que diz respeito à sua atribuição) e garantindo a sua concessão aos jovens com 18 anos, desde que não aufiram rendimentos próprios;
- Um projecto de lei que prevê a atribuição de um subsídio social de maternidade e paternidade a quem não exerça qualquer actividade laboral e não seja titular de prestações de protecção na eventualidade de desemprego ou de prestações de rendimento social de inserção. Desta forma, garante-se o acesso às necessidades mais básicas para que, num prazo idêntico às mães e pais trabalhadores, se possa prover a um sustento mínimo da criança;
- Um projecto de resolução de reforço das medidas de protecção da maternidade e paternidade que recomenda a adopção pelo Governo de medidas de reforço e alargamento da rede pública de creches, infantários e ensino pré-escolar, de garantia da atribuição do subsídio de maternidade e paternidade a 100% da remuneração de referência caso a trabalhadora opte pela licença de 150 dias, entre outras medidas que visam garantir o exercício da maternidade e paternidade enquanto funções sociais protegidas pelo Estado.

A apresentação, por parte do Partido Comunista Português, de um projecto de lei de bases de segurança social insere-se numa concepção política alternativa assente na valorização e consolidação do sistema público de segurança social edificado após o 25 de Abril e cujos direitos tem expressão constitucional. Destacam-se, assim, os seguintes aspectos expressos no presente projecto de lei:

- A valorização e consolidação do sistema público edificado após o 25 de Abril de 1974, com o aprofundamento do regime previdencial dos trabalhadores que representa a "espinha dorsal" do sistema público, assente no sistema de repartição, cujas fontes de receitas devem ser obrigatoriamente ampliadas com vista a garantir, no presente e para o futuro, o aprofundamento dos direitos de segurança social dos(as) trabalhadores(as) e suas famílias, na doença, velhice, invalidez, maternidade-paternidade, viuvez e orfandade, no desemprego e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência;
- A defesa da sustentabilidade financeira, presente e futura, da segurança social que impõe uma ruptura com as opções seguidas nas últimas décadas responsáveis, pela persistência das políticas de subfinanciamento do sistema público e pelos baixos níveis de protecção social;
- Um sistema público de segurança social que engloba, ainda, o regime de protecção universal de cidadania que concretiza o direito à segurança social e a garantia de satisfação das necessidades básicas aos cidadãos e cidadãs em situação de insuficiência de meios de subsistência, inserindo-se no combate à pobreza e à exclusão social cujo financiamento é assegurado pelo Estado;