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0003 | II Série A - Número 019 | 21 de Novembro de 2006

 

c) Estabelecimento de novas formas de financiamento do sistema, nomeadamente através da aplicação de uma taxa a incidir sobre o Valor Acrescentado Bruto de cada empresa, de uma contribuição de solidariedade sobre as grandes fortunas e o pagamento pelo Estado da dívida à segurança social;
d) Alteração das condições de acesso às pensões, designadamente com a redução do prazo de garantia para 10 anos civis, a fixação da taxa de formação das pensões em 2,3% e o cálculo da pensão com base no total das remunerações dos 10 anos civis a que correspondam as remunerações mais elevadas de toda a carreira contributiva;
e) Aumento do montante das pensões estatutárias de velhice com aplicação de uma bonificação nos seguintes termos: acréscimo de 10% sobre o montante da pensão atribuída aos beneficiários que tenham completado 40 anos de descontos, independentemente da idade e aos beneficiários que tenham idade superior a 65 anos um acréscimo de 5% quando tenham uma carreira contributiva entre 15 e 20 anos; de 7% quando tenham uma carreira contributiva entre 21 e 30 anos e de 8% quando tenham uma carreira contributiva entre 30 e 39 anos e de 10% quando tenham uma carreira contributiva com mais de 40 anos, inclusive;
f) Direito à pensão completa nos casos de antecipação com uma carreira completa e antecipação da idade (55 anos) de acesso à pensão nas situações de desemprego involuntário de longa duração sem qualquer penalização;
g) Criação do Fundo de Solidariedade-Emprego para financiamento das prestações relacionadas com a antecipação da idade da reforma, com o desemprego de longa duração e com a situação de trabalhadores vítimas de processos de deslocalização de empresas;
h) Integração futura da protecção dos acidentes de trabalho nos regimes de segurança social.

Os autores do projecto de lei n.º 322/X, referindo-se às pressões existentes sobre os sistemas de segurança social ao nível dos países da União Europeia, consideram que "no caso português, o nosso Estado-previdência está longe da maturidade e é ainda incipiente, comparativamente com o de outros países da União Europeia (…)", pelo que, na sua opinião, "(…) torna-se incompreensível que (…) surja um discurso político centrado na alegada crise da segurança social, apareçam perspectivas desresponsabilizantes e de transferência dos riscos sociais para as esferas do privado e do mercado, assentes num espectro alegadamente catastrófico da evolução da situação na segurança social".
Ao longo da exposição de motivos que antecede o projecto de lei n.º 322/X é referido que o Bloco de Esquerda rejeita "(…) propostas de privatização parcial da segurança social, catalisadora de novos desequilíbrios financeiros no sistema e proporcionadora de vantagens exclusivas para o mercado de capitais (…)" e assume "(…) o reforço da componente pública do sistema, em articulação com a área privada sem fins lucrativos, considerando indispensável que seja levada a cabo uma reforma que traga mais equidade e combate à fraude e evasão na segurança social (…)".
De acordo com o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o projecto de lei n.º 322/X assenta em eixos fundamentais que visam:

"- A garantia dos direitos adquiridos e em formação a todos os contribuintes e beneficiários;
- A equiparação das uniões de facto ao casamento no domínio da segurança social;
- Criar um limiar mínimo, equivalente ao valor líquido do salário mínimo nacional, para todas as pensões dos regimes contributivo e não contributivo;
- A obtenção de condições de formação das pensões para valorização das mais degradadas;
- A introdução de uma nova fórmula de cálculo;
- Criar um complemento social nas pensões mínimas;
- Determinar novas medidas para reforço do financiamento do sistema;
- A criação de um novo regime universal de prestações familiares;
- A diminuição da idade de reforma com possibilidade de opção e benefício;
- O aumento da participação de cidadania na gestão do sistema; e
- A integração da protecção dos acidentes de trabalho nos regimes de segurança social".

2.2 - Do projecto de lei n.º 326/X:
Com o projecto de lei n.º 326/X visa o Grupo Parlamentar do PSD alterar um conjunto de disposições da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, que aprova as bases gerais da segurança social, propondo em concreto as seguintes soluções:

a) A instituição de um modelo misto de repartição e capitalização, no âmbito do qual os trabalhadores manterão o mesmo nível de descontos obrigatórios para a segurança social, mas em que parte dos mesmos é canalizada para uma conta individual de capitalização gerida por fundos de pensões;
b) A introdução de duas componentes para as pensões, uma decorrente do subsistema previdencial e outra resultante do somatório das contribuições ao longo de toda a carreira para a conta individual do trabalhador, à qual é afectada mensalmente uma parcela correspondente a 6% do respectivo salário, adicionada da respectiva valorização, líquida de custos de gestão;