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0023 | II Série A - Número 021 | 30 de Novembro de 2006

 

contribuição superior aos do regime geral de segurança social, parecendo-nos estar ferido o princípio constitucional da igualdade.
2 - O aumento proposto implica forçosamente uma diminuição no salário na ordem dos 0,5%, o que gera, desde logo, um menor rendimento destas famílias e uma relevante diminuição do seu poder de compra, com reflexos na economia.
3 - Esta proposta de lei não tem qualquer fim reestruturante, organizativo ou de reforma de fundo do subsistema de saúde da Administração Pública, mas tão só visa financiar este subsistema de saúde de modo a suportar a excessiva despesa com o mesmo, fruto de uma má gestão e de falta de medidas verdadeiramente reformistas. imputando-se o encargo com ele aos seus beneficiários - e tudo isto na necessidade do Governo central combater o excessivo défice das contas públicas.

Funchal, 23 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Monteiro Aguiar.

Nota: - O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD e PCP e do Deputado Independente, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PS

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me Sua Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que a proposta de lei identificada em epígrafe mereceu parecer positivo por parte do Governo Regional dos Açores, salientando-se que a Região Autónoma procede à arrecadação das receitas dos descontos dos funcionários e agentes da administração regional para a ADSE.

Ponta Delgada, 22 de Novembro de 2006.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.