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0015 | II Série A - Número 021 | 30 de Novembro de 2006

 

7 - Sublinhe-se igualmente a intenção de alterar de 20 para 40 anos a possibilidade de outorgar licenças para determinados investimentos.
8 - A autorização legislativa solicitada pelo Governo implica alterações substantivas à legislação em vigor sobre as regras de transparência e rigor que devem presidir à ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos nos aeroportos, bem como ao desenvolvimento de actividades nas respectivas áreas, enquanto bens do domínio público, designadamente ao eliminar a regra de exigência do concurso público para atribuição de licenças, ao introduzir o alargamento das possibilidades de escolha de titulares de licença independentemente de concurso e ao duplicar o prazo de validade de determinadas licenças, o que levanta legítimas interrogações sobre a bondade da autorização legislativa requerida.

Conclusões

1 - A proposta de lei n.° 96/X/, que "Concede ao Governo autorização para, no âmbito do licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público aeroportuário, reformular o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho", cumpre os requisitos legais exigidos pela Constituição da República e pelo Regimento da Assembleia da República.
2 - A autorização legislativa solicitada pelo Governo implica alterações substantivas à legislação em vigor sobre o licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público aeroportuário, designadamente ao eliminar a regra de exigência do concurso público para atribuição de licenças e o alargamento das possibilidades de escolha de titulares de licença independentemente de concurso e ao introduzir novos prazos de duração das licenças.

Parecer

1 - A proposta de lei n.° 96/X, que "Concede ao Governo autorização para, no âmbito do licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público aeroportuário, reformular o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho", reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
2 - Nos termos regimentais aplicáveis o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, José Soeiro - A Vice-Presidente da Comissão, Irene Veloso.

Nota: - As conclusões foram rejeitadas, com os votos contra do PS, tendo-se registado a ausência do BE.
O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

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PROPOSTA DE LEI N.º 101/X
(APROVA AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 6.ª Comissão Especializada Permanente, de Saúde, Assuntos Socais e Protecção Civil, reuniu no dia 23 de Novembro de 2006, pelas 15h00, a fim de emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 101/X, que "Aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social", da autoria do Governo da República.
Após apreciação do diploma a Comissão deliberou emitir parecer negativo.
No essencial, considerou que a reforma pretendida revela a falta de visão de futuro, uma vez que está a pôr em causa as futuras pensões das gerações que hoje são contribuintes, bem como das gerações que hoje já são beneficiárias.
A introdução do factor de sustentabilidade (artigo 64.º) relacionado com a evolução da esperança média de vida e a introdução do indexante dos apoios sociais (IAS) (artigo 68.º), que pretende substituir as actuais indexações ao salário mínimo nacional, traduzir-se-á na redução das pensões. Este resultado é penalizante para os portugueses.

Funchal, 23 de Novembro de 2006.
Pelo Deputado Relator, Rafaela Fernandes.