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0011 | II Série A - Número 021 | 30 de Novembro de 2006

 

A apreciação do presente projecto de lei pela Comissão de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II
Apreciação

O projecto de lei em análise introduz alterações à Lei de Bases da Segurança Social actualmente em vigor, Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, com o objectivo de estabelecer um modelo misto de repartição e capitalização recorrendo à emissão de dívida pública consignada de longo prazo até ao montante máximo de 9 mil milhões de euros, no período de transição para o modelo misto.
O modelo proposto pretende diminuir o impacto da evolução demográfica, diversificar as fontes de financiamento das pensões de reforma, assegurar a sustentabilidade do sistema, diminuir os riscos de evasão contributiva, mantendo o mesmo nível de descontos obrigatórios para a segurança social.
O modelo proposto prevê que os cidadãos possam escolher onde aplicar uma parte das suas poupanças forçadas e estabelece um vínculo directo entre a contribuição e a formação da sua pensão de reforma.
A Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, com os votos contra dos Deputados do PS e votos a favor dos Deputados do PSD, emitir parecer desfavorável ao projecto de lei.

Angra do Heroísmo, 17 de Novembro de 2006.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral - A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 6.ª Comissão Especializada Permanente, de Saúde, Assuntos Socais e Protecção Civil, reuniu no dia 23 de Novembro de 2006, pelas 15H00, a fim de emitir parecer relativo ao projecto de lei n.º 326/X - Reforma da segurança social (Altera a Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro), da autoria do Partido Social Democrata.
Após apreciação do diploma, a Comissão deliberou emitir parecer favorável.
Considerou que este projecto de lei corresponde a uma verdadeira alteração do sistema vigente, consubstanciando uma verdadeira evolução quanto ao sistema de segurança social.

Funchal, 23 de Novembro de 2006.
Pelo Deputado Relator, Rafaela Fernandes.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PCP e PS.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Reportando-me ao vosso Ofício n.º 1147/GPAR/06-pc, datado de 25 de Outubro do corrente ano, remetido ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional da Madeira, encarrega-me S. Ex.ª a Secretária Regional dos Assuntos Sociais de abaixo transmitir a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República o parecer emitido pelo Centro de Segurança Social da Madeira relativamente ao projecto de lei referenciado em epígrafe, com o qual concorda:

"I

Ao nível do conteúdo, no projecto de lei faz-se, sinteticamente, a seguinte exposição de motivos e soluções:

a) O actual modelo do sistema de segurança social e do subsistema previdencial assenta num sistema de repartição pura com benefícios definidos em que o contribuinte faz descontos com a expectativa de que em situação de reforma os mesmos descontos a venham a cobrir segundo regras pré-determinadas;
b) A evolução demográfica (diminuição de sujeitos activos e aumento de pensionistas) determina a falência do sistema a médio e longo prazo;
c) O modelo apresentado pelo Executivo insiste na manutenção deste modelo de repartição pura, sendo a sua durabilidade máxima prevista, na melhor das hipóteses, até 2036, sendo certo que até lá será necessário equacionar outra alternativa;
d) Mesmo com a redução de 72% para 55% (até 2050) da taxa de substituição do último salário haverá, em 2055 um défice do sistema de 177 milhões de euros;