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0013 | II Série A - Número 021 | 30 de Novembro de 2006

 

financiamento do sistema de segurança social, acompanhando as tendências mais comuns nos países da Comunidade Europeia e do mundo em geral, que se encontram em idêntico estádio evolutivo e com economias de dimensão, estrutura e características semelhantes e conexas à realidade portuguesa (como a Eslováquia ou a Hungria).
3 - É premente a existência e eficácia de um sistema de segurança social que proteja, nos termos de um Estado de direito social evoluído, tanto os contribuintes activos e pensionistas actuais como as gerações vindouras dos mesmos, sendo essencial que sejam assegurados os direitos adquiridos pelos actuais contribuintes activos.
4 - É imperativo que a alteração a ser aplicada ao sistema de financiamento da segurança social consubstancie uma verdadeira segurança jurídica dos seus contribuintes activos e beneficiários a longo prazo, ao invés de serem equacionadas reformas formais e pouco substanciais quanto ao respectivo conteúdo (ou cujo conteúdo seja apenas o de aumento de receitas através do aumento dos encargos dos contribuintes e a contenção de despesas através da amputação dos montantes de pensões de reforma), nomeadamente aquelas que se preveja serem, necessariamente, corrigidas a curto, médio prazo, para efeitos de sustentabilidade efectiva e de mera subsistência do sistema, e que, ao mesmo tempo, afectam visivelmente os direitos adquiridos pelos contribuintes abrangidos por esse mesmo sistema.
5 - A resposta não poderá, nem deverá, passar única e exclusivamente pela diminuição da taxa de substituição que, caso se mantenha a conjuntura e sistema (mesmo com alterações) actuais, se prevê baixar para 55% em 2050.
6 - Tal situação traduzir-se-ia apenas na debilidade económica dos cidadãos em situação de reforma, ao invés da atribuição da justa retribuição em sede de reforma pelo trabalho e descontos efectuados na vida activa.
7 - Acresce ainda referir que em consequência do agravamento das contribuições e impostos seria previsível que muitas entidades patronais se vissem obrigadas a suster a sua actividade, lançando no desemprego um largo número de trabalhadores, que na impossibilidade de se verem rapidamente contratados (por impossibilidade das entidades patronais remanescentes poderem proceder novas contratações) permaneceriam como encargo ao sistema de segurança e solidariedade social, ao invés de serem financiadores do mesmo, provendo, por um lado, a manutenção das reformas de cidadãos que descontaram aquando da sua vida laboral activa, e ainda, vendo-se impossibilitados de, através da realização dos seus descontos, garantirem a sua própria situação de reforma, no futuro.
8 - As preocupações que norteiam a aplicação de um sistema misto encontram-se plenamente verificadas na economia portuguesa e, em especial, na realidade económica regional.
9 - A existência de um sistema de segurança social com o monopólio exclusivo do Estado, conforme se verifica da situação actual e da prognose efectuada em sede dos estudos elaborados, não corresponde de, per si, a uma garantia efectiva de segurança na situação de reforma dos cidadãos, a menos que esta se financie através previstos aumentos fiscais de contribuições e quotizações, que correspondem a um visível encargo acrescido ao tecido económico activo, encargo esse que seria seguramente desastroso para a economia de todo um país e que, em definitivo, travaria a tão esperada evolução económica positiva.
10 - Não é a natureza intrínseca que define a sustentabilidade de um regime, é a adaptação do regime à realidade a que se aplica com resultados efectivos, que define a sua própria sustentabilidade e sucesso.

III
Conclusão

Feitas as considerações vertidas supra em II acerca do projecto apresentado e fundamentado nos termos de I, cabe-nos concluir que, sendo um projecto com base na continuidade do sistema actual, que consubstancia evolução e inovação considerável ao nível das soluções a curto, médio e longo prazo, e que, não onerando objectivamente, quer o contribuinte quer o tecido económico e, especialmente, empresarial, mantém os direitos adquiridos dos seus sujeitos passivos, responde positivamente à solução dos problemas identificados, sendo uma alternativa viável ao nível da aplicação à qual, naturalmente, qualquer responsável público terá de aderir, na prossecução dos seus deveres de criação das condições necessárias à efectivação do direito à segurança social e de organização, coordenação, bem como o dever de realização de um sistema de segurança social. objectivamente sustentado, operacional e efectivo.
Reitera-se, assim, que a amenização do efeito da tendência demográfica, o combate à evasão, a exigência de mais responsabilidade por parte do contribuinte que terá a liberdade quanto à escolha de opção na aplicação de poupanças forçadas através de um sistema que é mais solidário e justo para as gerações futuras, a salvaguarda dos direitos adquiridos dos contribuintes actuais, são preocupações essenciais na escolha de um sistema de financiamento da segurança social, preocupações essas que se encontram vertidas e solucionadas em sede do projecto apresentado, relativamente ao qual se manifesta adesão, nomeadamente porque, sendo de cariz geral nacional, tem directa aplicação adequada na realidade desta Região Autónoma, nomeadamente através da manutenção da possibilidade de regulamentação própria, nas regiões autónomas, em matéria de organização e funcionamento, mantendo ainda a previsão de regionalização dos serviços de segurança social, em respeito estrito pelo previsto constitucional e estatutariamente, em termos do