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0006 | II Série A - Número 021 | 30 de Novembro de 2006

 

t) As empresas não cumprem as suas obrigações fiscais e de segurança social (um em cada dois trabalhadores da construção civil trabalham na informalidade, não descontando para a segurança social).

O Bloco de Esquerda considera:

- Ser incompreensível que perante exigências de maior empenho do Estado para enfrentar as acentuadas desigualdades sociais da nossa sociedade, a começar pelos níveis de protecção social, surjam perspectivas desresponsabilizantes e de transferência dos riscos sociais para as esferas do privado e do mercado, assentes num modelo catastrófico da situação para a segurança social, de privatização parcial da mesma, permissível a novos desequilíbrios financeiros e proporcionadora de vantagens exclusivas para o mercado de capitais;
- Não haver assimilação entre entidades com fins lucrativos, entidades sem fins lucrativos e Estado (pelas contradições dos fins e pela discrepância dos meios);
- Que o sistema tem vindo a perder importantes receitas que lhe são devidas em função da contínua aposta num modelo de desenvolvimento retrógrado (de baixos salários, de enorme precariedade, de crescimento do desemprego, de destruição do aparelho produtivo e do aumento da economia paralela);
- Que o projecto apresentado pelo Governo assenta em vectores como não haver imigração significativa, que os imigrantes nunca se legalizam, mantendo-se uma economia paralela que nunca contribui para a segurança social e que nunca voltaremos à situação de pleno emprego.

II - Soluções

1 - Reforço da componente pública do sistema de repartição em articulação com a área privada sem fins lucrativos (adopção de políticas de criação de emprego, de maior estabilização dos vínculos laborais, de diminuição do recurso aos recibos verdes, de legalização da imigração, de favorecimento do acesso das mulheres ao mercado de trabalho em condições de igualdade, aumentando o volume das contribuições para a segurança social e de combate à fraude e evasão à segurança social);
2 - Assegurar e reforçar a sustentabilidade da segurança social que, segundo Boaventura Sousa Santos e Alfredo Bruto Costa, é, antes de mais, uma questão política, não sendo um problema "exclusivamente financeiro ou económico", porque "os meios dependem em parte do contexto económico e do grau de solidariedade que cada sociedade está disposta a dar";
3 - Garantir os direitos adquiridos e em formação de modo a que nenhum contribuinte/beneficiário fique sujeito a qualquer perda decorrente das alterações a introduzir (artigos 47.° e 108.° desta proposta);
4 - Equiparação das uniões de facto ao casamento, em termos de regime da segurança social (regulamentado no n.º 2 do artigo 25.° desta proposta);
5 - Abandonar a ideia que o vínculo laboral é o elemento fundamental de financiamento da segurança social e passar para um conceito baseado na "cidadania", para um sistema que seja financiado por fontes de rendimento provenientes do trabalho e do capital (artigo 35.° desta proposta);
6 - Adequação às alterações tecnológicas do modelo de contribuição das empresas, que não incide somente na massa salarial, mas também sobre os rendimentos de capital, através do Valor Acrescentado Bruto, VAB (n.os 4 e 5 do artigo 35.° da proposta);
7 - Propõem a criação de uma contribuição de solidariedade a executar sobre as grandes fortunas e sobre os capitais transaccionados em bolsa (o sistema de cálculo das contribuições foi criado num período onde predominavam empresas de trabalho intensivo que empregavam muita mão-de-obra, ao contrário de hoje em que existem mais empresas intensivas em capital e conhecimento, pois estas contribuem com uma percentagem muito reduzida (vide artigo 97.° da proposta);
8 - Criação de um fundo de solidariedade-emprego, regulamentado no artigo 98.° da proposta apresentada, para o financiamento de prestações relacionadas com a antecipação da idade da reforma, com o desemprego de longa duração e com situações de trabalhadores vitimas de processos de deslocalizações;
9 - Calendarização e assunção do pagamento da dívida do Estado à segurança social, acumulada entre os anos de 1974 e 1997, pelo incumprimento da Lei de Bases (artigo 99.° da proposta);
10 - Prevê um reforço do fundo em regime de capitalização e do fundo de estabilização financeira da segurança social, pela afectação de uma parcela das contribuições e uma parcela de amortização das dívidas do Estado e das empresas (artigos 96.º, 97.° e 99.° da proposta);
11 - Criação de um novo regime universal de prestações familiares (artigo 73.° da proposta);
12 - Reforço da coesão social com a criação de um limiar mínimo ao valor líquido do salário mínimo nacional para todas as pensões dos regimes contributivo e não contributivo (n.º 2 do artigo 27.° da proposta);
13 - Uma valorização das pensões mais degradadas, preconizando este projecto uma taxa de 2,3% por ano de contribuição na formação da pensão (artigo 39.° da proposta);
14 - Criação de um complemento social nas pensões mínimas (artigo 46.° da proposta);
15 - Introdução de uma nova fórmula de cálculo baseada em toda a carreira contributiva, sendo apurados os seus 10 melhores anos (artigos 40.° e 44.° da proposta);