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0004 | II Série A - Número 021 | 30 de Novembro de 2006

 

Capítulo I
Enquadramento jurídico

O projecto de lei é enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da República.
A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 30.º e do artigo 78.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação do presente projecto de lei pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II
Apreciação

O projecto de lei em análise assume-se como alternativa ao regime actualmente em vigor, e assenta nas seguintes medidas:

- Reforço da componente pública do sistema, em articulação com a área privada sem fins lucrativos;
- Equiparação de um limiar mínimo das pensões dos regimes contributivos e não contributivo ao valor liquido do salário mínimo nacional;
- Estabelecimento de uma taxa de 2.3% por ano de contribuição na formação da pensão, apurando os seus 10 melhores anos, e valorizando as carreiras contributivas mais longas;
- Adequação às alterações tecnológicas do modelo de contribuição das, empresas, passando a incidir também sobre os rendimentos de capital através do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
- Contribuição da solidariedade a executar sobre as grandes fortunas e sobre os capitais transaccionados em Bolsa;
- Alargamento do regime de seguro social voluntário que, para além de cobrir a protecção aos não inscritos nos regimes obrigatórios, passa também a assumir-se como um regime de complementaridade às pensões dos regimes contributivos em sistema de capitalização;
- Criação de um regime universal das prestações familiares, abrangendo todos os cidadãos, independentemente das suas histórias contributivas;
- Criação de um novo regime não contributivo, regime de cidadania, alargando a área de solidariedade para abranger também a promoção da cidadania.

A Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por unanimidade, emitir parecer desfavorável ao projecto de lei.

Angra do Heroísmo, 8 de Novembro de 2006.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral - A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 6.ª Comissão Especializada Permanente, de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil, reuniu no dia 23 de Novembro de 2006, pelas 15H00, a fim de emitir parecer relativo ao projecto de lei n.º 322/X - Lei de Bases da Segurança Social -, da autoria do Bloco de Esquerda.
Após apreciação do diploma, a Comissão deliberou emitir parecer negativo.

Funchal, 23 de Novembro de 2006.
Pelo Deputado Relator, Rafaela Fernandes.

Nota - O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e a abstenção do PCP, CDS-PP e PS.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao vosso ofício n.º 1136/GPAR/06-pc, de 20 de Outubro do corrente ano, remetido a S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional da Madeira, encarrega-me S. Ex.ª a Secretária Regional dos Assuntos