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0017 | II Série A - Número 028 | 20 de Dezembro de 2006

 

Tem, ainda, a presente proposta de lei o objectivo expresso de assegurar uma maior participação social no acompanhamento da actividade da empresa, o que se pretende alcançar com o reforço das competências do conselho de opinião e a alteração da sua composição, nomeadamente com a extinção dos representantes governamentais e o reforço da representação eleita pela Assembleia da República.
De salientar, de igual modo, e no que diz respeito às regiões autónomas, a transformação das delegações nestas existentes das empresas Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, SA e da Radiodifusão Portuguesa, SA num único centro regional em cada uma delas.

2 - Apreciação na generalidade

O Governo Regional dos Açores considera como positiva a intenção do Governo da República de proceder a uma reestruturação da empresa concessionária do serviço público de rádio e de televisão, uma vez que é indiscutível a existência de fortes razões para a mesma.
Na perspectiva do Governo Regional dos Açores, e para além dos objectivos que vêm expressamente referidos no preâmbulo do diploma em apreço, a falência do modelo de gestão dos centros regionais dos Açores da RTP e da RDP aconselham, se não mesmo impõe, a necessidade de encarar novas formas de abordar as necessidades específicas dos Açores no que respeita à forma como actua a empresa concessionária do serviço público de rádio e televisão.
Se é certo que esta necessidade já é, desde há muito, sentida, o facto é que até hoje a mesma não foi atendida, ou, se o foi, tal aconteceu num sentido que se traduzia numa fuga encapotada à responsabilidade do Estado em assegurar, em todo o território nacional, um serviço público de rádio e televisão. Referimo-nos, em concreto, às tentativas desenvolvidas pelo XV Governo Constitucional de, através da criação de uma empresa regional, passar parte dos custos com o referido serviço público para a responsabilidade das regiões autónomas.
Esta tentativa mereceu, bem como merecem toda e qualquer medida que, mesmo que remotamente, a ela se assemelhe, a mais frontal oposição do Governo Regional dos Açores.
No entanto, o facto é que a estrutura instrumental para a realização do serviço público na região tem-se, efectivamente, debatido com problemas que podem, e, em nossa opinião, devem, ser resolvidos com a actual proposta de lei.
Trata-se, desde logo, do grau de autonomia que os centros regionais devem ter para, em função das especificidades duma região arquipelágica como é os Açores, terem a capacidade de decisão e, consequentemente, de resposta a desafios e solicitações cuja ultrapassagem com sucesso não se compadece com o envio de pedidos e mais pedidos de autorização à sede da empresa.
Por outras palavras, se é certo que a proposta de constituição de uma empresa regional não era, nem é, aceitável pelos objectivos e consequências que teria ao nível da responsabilidade pela prestação do serviço público de rádio e televisão, a solução que consta da proposta de lei que temos vindo a analisar também é merecedora de fortes críticas porque deixa tudo na mesma situação em que actualmente se encontra.
É compreensível que, na perspectiva da empresa, a fusão das delegações da RTP e RDP existentes nos Açores e a criação de um centro regional faça todo o sentido e obedeça, até, a critérios de racionalidade económica e empresarial que são respeitáveis.
No entanto, o Governo Regional dos Açores não pode aceitar que, após múltiplos e sucessivos alertas para a necessidade de dotar as estruturas da Rádio e Televisão nos Açores de um determinado grau de autonomia que lhes permita satisfazer, com melhor qualidade, as exigências que o serviço público apresenta numa região arquipelágica, a presente proposta de lei nada diga a este respeito.
Consideramos que esta é a oportunidade para corrigir um modelo de gestão que se esgotou e que, neste momento, parece consistir mais num empecilho do que, propriamente, numa verdadeira alavanca instrumental para a realização desse serviço.
Assim sendo, somos de opinião que deve ficar previsto na proposta de lei que os futuros centros regionais são dotados de autonomia administrativa, financeira, sendo certo que a autonomia editorial é já uma realidade.
Certamente que sempre poderão alguns, numa apreciação precipitada e superficial, objectar que tal comando normativo se traduz numa intromissão na esfera de organização interna da empresa e que, para além disso, tal solução poderá ferir os critérios de gestão empresarial a que se pretende submeter a concessionária.
Indo por partes: quanto à questão da intromissão na organização interna da concessionária, o argumento não colhe pois, para além do accionista, no caso o Estado, ser livre de determinar a forma como a mesma se organiza, o facto é que esta solução se afigura como a melhor para que a mesma cumpra, nas regiões autónomas, o seu objectivo de prestação do serviço público.
Quanto ao argumento segundo o qual esta solução poderá ferir os critérios da gestão empresarial da concessionária, sempre se dirá, colocando a mera hipótese de que tal poderá acontecer, possibilidade de que discordamos, que a adopção desses critérios não pode levar a que seja posto em causa o objectivo de prestação do serviço público em condições de qualidade e eficácia. Ou seja, nesta como em tantas outras situações o critério puramente empresarial deve conciliar-se com estoutro de prestação de um serviço público.