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0003 | II Série A - Número 028 | 20 de Dezembro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 248/X
[ALTERA O REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL (QUARTA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 8 DE AGOSTO, ALTERADO PELA LEI N.º 97/99, DE 26 DE JULHO, PELO DECRETO-LEI N.º 4/2001, DE 10 DE JANEIRO, E PELO DECRETO-LEI N.º 34/2003, DE 25 DE FEVEREIRO)]

PROJECTO DE LEI N.º 257/X
(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 8 DE AGOSTO, INTRODUZINDO MECANISMOS DE IMIGRAÇÃO LEGAL, DE REGULARIZAÇÃO DOS INDOCUMENTADOS E DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR MAIS JUSTO, NA DEFESA DE UMA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS PARA OS IMIGRANTES)

PROPOSTA DE LEI N.º 93/X
(APROVA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

1 - Nota preliminar

O Governo, bem como os Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República as seguintes iniciativas legislativas:

1 - Proposta de lei n.º 93/X, do Governo, que "Aprova o regime jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional";
2 - Projecto de lei n.º 248/X, do PCP, que "Altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro)";
3 - Projecto de lei n.º 257/X, do BE, que "Altera o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, introduzindo mecanismos de imigração legal, de regularização dos indocumentados e de reagrupamento familiar mais justo, na defesa de uma política de direitos humanos para os imigrantes".

A apresentação da proposta de lei do Governo foi efectuada ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), tendo as restantes apresentações sido efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
As iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para elaboração do respectivo relatório/parecer, estando a respectiva discussão conjunta, na generalidade, agendada para a reunião plenária de 19 de Dezembro de 2006.

2 - Objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

Todas as iniciativas em análise visam introduzir alterações ao regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, modificando o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro.

2.1 - Proposta de lei n.º 93/X, do Governo:
Com esta proposta de lei o Governo propõe-se consagrar um regime jurídico que permita promover canais legais de imigração, prevenindo, assim, a imigração ilegal, bem como reforçar a luta contra a imigração ilegal. Em especial, e tendo em consideração que a imigração é, no contexto económico, social e demográfico actual, um fenómeno incontornável, o Governo pretende criar mecanismos mais adequados de gestão de fluxos migratórios que permitam uma admissão transparente de trabalhadores imigrantes, investigadores e estrangeiros altamente qualificados.
Assim, o âmbito de aplicação pessoal é clarificado pois exclui não só os cidadãos da União Europeia (EU) mas também os nacionais do Espaço Económico Europeu (EEE), da Suíça, nacionais de países terceiros que sejam membros da família de cidadãos que beneficiam da liberdade de circulação, bem como de cidadãos