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19 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

b) A participação nos impostos do Estado dos municípios com uma capitação de impostos locais superior a 1,25 vezes a capitação média nacional não pode sofrer uma variação negativa superior a 5% face à participação relativa às transferências orçamentais de 2006; c) A participação nos impostos do Estado dos municípios com uma capitação de impostos locais inferior a 0,75 vezes a capitação média nacional, ou com mais de 50% da área do município classificada como Rede Natura 2000 ou área protegida, é pelo menos igual à participação relativa às transferências orçamentais de 2006.
6 - Em 2007, o montante do Fundo Social Municipal, a distribuir por cada município destina-se exclusivamente às competências actualmente exercidas pelos municípios no domínio da educação a distribuir de acordo com os seguintes critérios: a) 29,5%, na razão directa do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público; b) 70,5%, na razão directa do número de jovens que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico público.
7 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 193 842 936, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.
8 - A distribuição pelas freguesias do montante previsto no número anterior obedece aos seguintes critérios: a) 50% a distribuir de acordo com a sua tipologia: i) 14% a distribuir igualmente por todas as freguesias integradas em Áreas Predominantemente Urbanas; ii) 11% a distribuir igualmente por todas as freguesias integradas em Áreas Mediamente Urbanas; iii) 25% a distribuir igualmente por todas as freguesias integradas em Áreas Predominantemente Rurais.