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18 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 24.º Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado 1 - Em 2007, o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 298 418 595, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.
2 - A participação prevista no número anterior é distribuída da seguinte forma: a) Uma subvenção geral designada Fundo de Equilíbrio Financeiro fixada em € 1 795 265 199; b) Uma subvenção específica designada Fundo Social Municipal fixada em € 148 386 219; c) Uma participação de 5% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, aprovado no penúltimo ano relativamente ao qual a Lei do Orçamento do Estado se refere, fixada em € 354 767 177.
3 - O Fundo de Equilíbrio Financeiro é distribuído em 50% para o Fundo Geral Municipal (FGM) e em 50% para o Fundo de Coesão Municipal (FCM).
4 - Os municípios com uma capitação de impostos locais superior a 1,25 vezes a capitação média nacional são contribuintes líquidos do FCM, sendo beneficiários deste fundo os municípios com uma capitação de impostos locais inferior a 0,75 vezes a capitação média nacional.
5 - A distribuição do FGM e do FCM pelos municípios é a estabelecida pelos critérios definidos na Lei das Finanças Locais, designadamente: a) A participação de cada município nos impostos do Estado não pode sofrer um acréscimo superior a 5% da participação relativa às transferências orçamentais de 2006;