O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

a) Compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas; b) Compensar os municípios com os encargos suportados com o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar iniciado no corrente ano lectivo, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças.

Artigo 28.º Áreas metropolitanas e associações de municípios

É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 3 milhões, a distribuir de forma directamente proporcional, de acordo com os seguintes critérios: a) € 1,5 milhões são afectos às grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo em conta o número de municípios associados em cada entidade e a participação total dos municípios associados nos impostos do Estado, destinados a preparar a sua adaptação a autarquias metropolitanas; b) € 1,5 milhões são distribuídos pelas associações de municípios com área correspondente a NUT III ou à agregação de NUTS III; c) A distribuição prevista na alínea anterior assenta nos seguintes critérios: i) Número de entidades abrangidas; ii) Número de municípios associados em cada entidade; iii) Participação total dos municípios associados nos impostos do Estado.