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37 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 53.º [...]

1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 6100 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
2 - ………………………………………………………………………… 3 - [Revogado].
4 - ………………………………………………………………………… 5 - Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a € 35 000, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido no n.º 1, abatido, até à sua concorrência, de 15% da parte que excede aquele valor anual.
6 - ………………………………………………………………………… 7 - …………………………………………………………………………

Artigo 54.º [...]

1 - ……………………………………………………………………………..
2 - Quando a parte correspondente ao capital não puder ser discriminada, à totalidade da renda abate-se, para efeitos de determinação do valor tributável, uma importância igual a 80%.
3 - ……………………………………………………………………………..
4 - ……………………………………………………………………………..