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47 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Escalões de Remunerações Anuais (em euros) Taxas (percentagens) Até 4 887 0 De 4 887 até 5 772 2 De 5 772 até 6 846 4 De 6 846 até 8 504 6 De 8 504 até 10 294 8 De 10 294 até 11 896 10 De 11 896 até 13 628 12 De 13 628 até 17 082 15 De 17 082 até 22 201 18 De 22 201 até 28 108 21 De 28 108 até 38 413 24 De 38 413 até 50 741 27 De 50 741 até 84 570 30 De 84 570 até 126 881 33 De 126 881 até 211 513 36 De 211 513 até 469 660 38 Superior a 469 660 40 2 - ……………………………………………………………………………..
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4 887, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.