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46 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 96.º [...]

1 - A diferença entre o imposto devido a final e o que tiver sido entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta, favorável ao sujeito passivo, deve ser restituída até ao termo dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 97.º 2 - ……………………………………………………………………………..
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Artigo 97.º [...]

1 - O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, nos seguintes prazos: a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º; b) Até 30 de Setembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea b) do artigo 77.º; c) Até 31 de Dezembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º 2 - ……………………………………………………………………………..
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Artigo 100.º […]

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