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50 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 49.º Alteração a legislação complementar no âmbito do IRS

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 160/2003, de 19 de Julho que regulamenta a retenção na fonte de IRS, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 16.º [...]

1 - A diferença entre o imposto devido a final e o que tiver sido entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta, favorável ao sujeito passivo, deve ser restituída até ao termo dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 97.º do Código do IRS.
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