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51 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 50.º Autorizações legislativas no âmbito do IRS

Fica o Governo autorizado a rever o regime de exclusão de tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo e do seu agregado familiar nas situações previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, no sentido de abranger também os casos em que o valor de realização seja reinvestido na aquisição de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado no território de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Artigo 51.º Revogação de normas no âmbito do IRS

São revogados o n.º 6 do artigo 25.º, o n.º 3 do artigo 53.º, o n.º 3 do artigo 65.º e a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 79.º do Código do IRS.

Secção II Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas Artigo 52.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Os artigos 14.º, 34.º, 40.º, 46.º, 49.º, 63.º, 73.º, 86.º, 89.º, 90.º, 98.º, 110.º e 129.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção: