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15 | II Série A - Número: 034 | 6 de Janeiro de 2007

Artigo 63.º Regulamentação

1 — São definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, administração interna e da justiça os seguintes aspectos:

a) Os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão para os cidadãos nacionais e para os beneficiários do estatuto referido no n.º 2 do artigo 3.º; b) Os elementos de segurança física que compõem o cartão de cidadão; c) As medidas concretas de inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º; d) Os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais referidos no n.º 2 do artigo 25.º.

2 — São definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça o prazo de validade referido no artigo 19.º, o sistema de cancelamento por via electrónica previsto no artigo 33.º e o montante das taxas previstas no artigo 34.º.
3 — São definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, dos negócios estrangeiros, das finanças, da justiça, da solidariedade social e da saúde os aspectos da instalação dos serviços de recepção do cartão de cidadão referidos no artigo 54.º.

Aprovado em 21 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 333/X ALTERA O ESTATUTO DOS JORNALISTAS, REFORÇANDO A PROTECÇÃO LEGAL DOS DIREITOS DE AUTOR E DO SIGILO DAS FONTES DE INFORMAÇÃO

Como é do conhecimento geral, com a apresentação de uma proposta de lei do XVII Governo Constitucional encontra-se aberto um processo legislativo visando alterar o Estatuto dos Jornalistas, aprovado pela Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro.
O PCP tem uma posição globalmente negativa acerca dessa proposta de lei, já publicamente explicitada, e compartilha preocupações já manifestadas por diversas entidades que se pronunciaram sobre essa iniciativa legislativa, designadamente pelo Sindicato dos Jornalistas enquanto entidade representativa dos trabalhadores cujo estatuto se pretende alterar.
Aliás, à apresentação dessa iniciativa seguiu-se o anúncio da intenção governamental, já concretizada na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007, de extinguir a Caixa dos Jornalistas, privando esta classe profissional de um importante direito à protecção na doença adquirido há décadas.
A proposta de lei de alteração ao Estatuto dos Jornalistas aparece, assim, como mais uma peça — porventura a mais relevante — de uma ofensiva global contra os direitos dos jornalistas, visando degradar ainda mais as condições já extremamente fragilizadas em que esses profissionais exercem a sua actividade.
O Grupo Parlamentar do PCP assumirá as suas posições acerca da proposta de lei do Governo, quer globalmente, quando tiver lugar a sua apreciação na generalidade, quer ponto por ponto, em sede de especialidade.
Não é por isso propósito do Grupo Parlamentar do PCP, com a apresentação da presente iniciativa, responder globalmente à proposta de lei do Governo ou substituir integralmente o Estatuto dos Jornalistas em vigor.
O presente projecto de lei visa tão somente contribuir com propostas concretas para duas matérias muito relevantes que estão em discussão: a protecção dos direitos de autor dos jornalistas contra a reutilização abusiva dos seus trabalhos e a protecção do direito ao sigilo sobre as fontes de informação.
No primeiro caso, trata-se de responder a uma tendência que tem vindo a impor-se no sector da comunicação social de, em nome da evolução tecnológica, tornar o trabalho jornalístico numa espécie de «produto branco» que as empresas proprietárias de uma miríade de órgãos de comunicação social utilizam no âmbito do respectivo grupo empresarial quando e onde entendam, sendo o jornalista privado de qualquer protecção quanto à autoria dos seus trabalhos e de qualquer compensação remuneratória pela sua reutilização. Nesta, como em outras matérias, pretende-se que a adaptação às novas condições do «mercado» ditadas pela inovação tecnológica seja feita exclusivamente à custa dos direitos dos trabalhadores.
Quanto à questão da protecção legal do direito ao sigilo sobre as fontes de informação, importa ter em consideração o carácter fundamental dessa protecção como verdadeira pedra de toque da liberdade de imprensa. Não haverá jornalismo de investigação nem haverá verdadeiramente liberdade de imprensa no dia em que os jornalistas vivam sob o receio de ter de revelar as suas fontes de informação. A relativização deste valor em contraposição com outros, ainda que obviamente estimáveis, a que procede a proposta de lei do Governo não se afigura suficientemente protectora desse direito ao sigilo.